Os clientes têm a opção de converter uma conta bancária existente numa outra de serviços mínimos bancários e com isso beneficiar da redução de comissões.
A conta de serviços mínimos bancários existe desde 2000, após a publicação do Decreto-Lei n.º 27-C/2000. O objetivo desta conta é garantir que os clientes têm acesso aos serviços bancários essenciais, mas a um custo mais reduzido. Na prática, esta conta é útil para os clientes que não precisam de realizar várias e diferentes operações bancárias. Explicamos-lhe a seguir tudo o que deve saber sobre a conta de serviços mínimos bancários.
Conta de Serviços Mínimos Bancários
A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que lhe permite aceder a um conjunto de serviços bancários. Segundo o Banco de Portugal (BdP), “a disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo”. Assim, é muito provável que o seu banco atual tenha esta opção de conta. Contudo, para aderir a esta conta é necessário cumprir alguns requisitos.
Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
O principal requisito para aderir à conta de serviços mínimos bancários é não ser titular de uma conta de depósito à ordem. Contudo, caso tenha uma única conta de depósito à ordem, então pode convertê-la numa conta de serviços mínimos.
Para além disso, existem algumas exceções, conforme explica o BdP:
- Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
- A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
- O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
Quais são os serviços mínimos bancários incluídos?
Os serviços mínimos bancários incluídos neste conta são:
- Acesso a um cartão de débito para movimentar a conta;
- Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Movimentar a conta através das caixas multibanco em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia, do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito;
- Realizar transferências intrabancárias (dentro mesma instituição bancária);
- Realizar transferências interbancárias (para outra instituição bancária) sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas. Contudo, se forem transferências no homebanking, então existe um limite anual de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay). Contudo, dentro do limite de 5 transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação (para além das 25 até 30 euros por operação e 150 euros por mês permitidas a todos os clientes).
De forma a resumir os diferentes serviços e os respetivos limites de utilização, deixamos a seguir um quadro disponibilizado pelo BdP:
Nota importante: a par dos serviços incluídos, o cliente pode contratar outros produtos ou serviços (exemplo: cartão de crédito, crédito habitação, cheques, etc). Contudo, a contratação desses produtos/serviços adicionais pode implicar alguns custos.
Qual o custo desta conta?
Esta é uma das grandes vantagens desta conta – o custo. As instituições financeiras não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2024, esse limite anual corresponde a 5,09 euros (o IAS fixou-se em 509,26 euros).
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Como mudar para uma Conta de Serviços Mínimos Bancários?
Em primeiro lugar, importa explicar que as instituições são obrigadas a informar os clientes dessa possibilidade no primeiro extrato de cada ano. Ou seja, no extrato que recebe em janeiro, deve receber informação sobre a possibilidade de mudar para uma conta de serviços mínimos.
Depois, sobre a mudança para esta conta, deve saber que:
- Pode aderir ou mudar para uma conta de serviços mínimos a qualquer momento;
- Caso tenha apenas uma conta à ordem, pode converter essa conta numa conta de serviços mínimos bancários, sem qualquer custo;
- Se quiser manter a conta na mesma instituição, a conversão é direta. Por isso, basta fazer o pedido junto do banco;
- Se não quiser manter a conta na mesma instituição, pode encerrar a sua conta atual e abrir uma conta de serviços mínimos noutra instituição à sua escolha.
Depois de formalizar o seu pedido, a instituição financeira tem um prazo máximo de 10 dias úteis para abrir ou converter a conta ou para recusar o pedido. Lembre-se que a instituição financeira pode recusar o pedido caso não cumpra os requisitos que explicamos anteriormente.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a informação disponível no portal do BdP e assista ao vídeo explicativo:
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