Já está disponível a plataforma online que permite realizar vários atos autênticos à distância, como é o caso da escritura de um imóvel ou assinar um divórcio, por exemplo.
A possibilidade de realizar alguns atos autênticos à distância foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro de 2021. Este decreto veio estabelecer um regime jurídico temporário no qual é possível, através de videoconferência, realizar diferentes atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. Esta foi uma das medidas que surgiu no âmbito da pandemia COVID-19 com o objetivo de evitar a deslocação física aos diferentes serviços públicos e privados, criando meios eletrónicos alternativos. O decreto-lei entrou em vigor em abril de 2022 e na altura foi lançada uma plataforma temporária pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Agora, o Ministério da Justiça anunciou o lançamento da nova e melhorara Plataforma de Atendimento à Distância.
Realizar atos autênticos à distância – Como funciona?
A Plataforma de Atendimento à Distância está integrada na Plataforma Digital da Justiça, no portal online da Justiça. Para utilizar a plataforma e tratar de algum ato autêntico, pode optar por duas vias: agendar o atendimento ou recorrer a um profissional habilitado, como é o caso dos conservadores e oficiais de registo, advogados, notários, solicitadores e agentes consulares.
Após o agendamento e o envio de notificações eletrónicas a todos os participantes, será necessário aceder à plataforma através do Cartão de Cidadão (precisa do leitor de cartões) ou da Chave Móvel Digital. Se o ato autêntico a resolver exigir assinatura, também vai precisar de ter a assinatura digital ativa (através do CC, CMD ou certificado qualificado). Por fim, não se esqueça que o atendimento é por videoconferência e por isso vai precisar de se ligar com um dispositivo com microfone, som e câmara.
De forma resumida, depois de entrar na área reservada, tem disponíveis as seguintes funcionalidades:
- Consultar a listagem de atos em que está envolvido (agendados e realizados);
- Consultar os detalhes dos atos em que está envolvido;
- Ver a listagem das sessões agendadas ou realizadas;
- Aceder à página da sessão de videoconferência;
- Manifestar o consentimento e vontade;
- Aceder e submeter documentos e comprovativos de pagamento;
- Assinar digitalmente documentos durante a sessão de videoconferência.
Quais são os atos autênticos que se podem realizar à distância?
No decreto-lei clarifica-se que é possível realizar à distância os seguintes atos autênticos:
1) Alguns atos realizados por conservadores de registos e oficiais de registos, como é o caso de:
- Procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único [Casa Pronta]
- Divórcio por mútuo consentimento;
- Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento;
- Procedimento de habilitação de herdeiros com ou sem registos e reconhecimentos presenciais.
2) Todos os atos realizados por notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, com exceção de:
- Testamentos e atos a estes relativos;
- Atos relativos a factos sujeitos a registo predial que não respeitem a:
- Factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição, a modificação ou a extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão;
- Factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal;
- Promessa de alienação ou oneração de imóveis, se lhe tiver sido atribuída eficácia real, ou a cessão da posição contratual emergente desse facto;
- Hipoteca, sua cessão, modificação ou extinção, a cessão do grau de prioridade do respetivo registo e a consignação de rendimentos.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que assista ao vídeo da apresentação e demonstração da plataforma:
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