Carta de condução de países OCDE ou CPLP válida em Portugal

Escrito por Conselhos do Consultor

02.08.22

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carta condução OCDE

Os condutores com cartas de condução emitidas nos países do OCDE e CPLP já não precisam de trocar essas cartas por uma carta portuguesa. Entenda o que mudou.

A partir de 1 de agosto passam a ser aceites as cartas de condução de Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Isto significa que as pessoas com esta carta já não precisam de realizar a troca por uma carta portuguesa. Esta novidade resulta da alteração do Código da Estrada pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho.

Carta de condução de países OCDE ou CPLP válida em Portugal – O que muda?

De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os países que estão abrangidos por esta nova medida são:

  • Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Brasil e Cabo Verde
  • Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal – Angola, Cabo verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe
  • Estados membros da OCDE que não são membros da EU ou do EEE e que são signatários das convenções de trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Austrália, Canadá, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, New Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia

Quais os requisitos para circulação em território nacional com as cartas de condução dos países OCDE e CLPL?

É aceite a carta de condução destes países, ainda que os condutores sejam residentes em Portugal, se forem cumpridos estes requisitos:

  • O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou ter celebrado acordo bilateral com o Estado Português reconhecimento de títulos de condução;
  • Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do titulo de condução estrangeiro ou última renovação;
  • Se tiver menos de 60 anos de idade;
  • O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;
  • O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu titulo de condução estrangeiro;
  • O titulo de condução estrangeiros não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.

Estando cumpridos estes requisitos, “passará a ser permitida a condução em Portugal com estes títulos de condução, mesmo após os condutores obterem a residência em território nacional. É uma permissão que só tem impacto em Portugal pois não está em causa a troca do titulo de condução estrangeiro por titulo de condução português, mas apenas a condução em território nacional“, tal como explica o IMT.

E se o condutor preferir trocar a carta de condução, pode fazê-lo?

Sim. Nesse caso deve:

  • Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico na plataforma eletrónica de atestados médicos
  • Preencher este formulário e submeter com a seguinte documentação:
    • Título de residência
    • Carta de condução
    • Certificado de avaliação psicológica, se tiver as categorias C/D/E

Se lhe restar qualquer dúvida sobre a validade da carta de condução, aconselhamos que consulte as Perguntas e Respostas sobre este tema no portal do IMT ou o Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho.

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Leia também: Não residentes já não precisam de representante fiscal em Portugal

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