Cometer uma contraordenação de trânsito é mais do que pagar pela infração: perde pontos e até arrisca-se a ficar sem carta. Se isso aconteceu e não concorda, então reclame.
Tal como ressalva a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), “Culpado, até prova em contrário. É assim nas infrações de trânsito”. Por isso, se foi alvo de uma coima que considera injusta, saiba que a lei lhe permite reclamar da multa.
Descubra a seguir como deve agir numa situação destas e salvaguardar o seu direito à defesa.
Como Reclamar da Multa
Se já foi multado alguma vez, sabe que não tem que pagar a coima no imediato. Por lei, tem 15 dias para o fazer, o mesmo prazo de que dispõe para reclamar da multa, caso não concorde com ela.
Contudo, em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas num valor igual ao da coima. Isso vai-lhe permitir apresentar a sua defesa. Se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido. Caso contrário, ou se decidir não contestar, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.
E caso não faça o depósito? Neste caso, também pode reclamar da multa sem realizar o depósito, embora possa ver o valor da coima aumentar.
Mas atenção: se pagar a coima de imediato, pode perder a oportunidade de reaver o dinheiro.
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Como fazer o depósito?
Se decidir realizar o depósito, o agente emite o respetivo título e dá-lhe as indicações necessárias sobre como deve proceder.
O pagamento pode ser feito nos CTT ou em postos da rede Payshop. Também pode pagar por multibanco ou homebanking, através da opção “Pagamento de Serviços”. Não se esqueça de guardar o talão pois essa será a prova do pagamento.
E se a notificação for por correio e não presencialmente? Neste caso, o prazo de 48 horas para fazer o depósito (ou o de 15 dias para pagar a coima ou apresentar defesa) começa a contar no dia em que assina o aviso de carta registada (ou três dias depois se foi outra pessoa a receber).
Como apresentar a sua defesa?
Segundo a DECO, “fazer o depósito, cujo montante corresponde ao valor mínimo da coima, exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis.” Para o fazer, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
E como deve escrever a carta? Faça uma descrição detalhada da sua versão dos acontecimentos. Se aplicável ao seu caso, reúna as testemunhas que presenciaram a ocorrência ou, por exemplo, solicite uma cópia do registo fotográfico do radar. Encontra nesta página da ANSR o formulário que deve utilizar para esse efeito.
Não se esqueça de incluir na carta os dados de identificação: n.º do auto de contraordenação e a sua identificação (nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução). Assine a carta conforme BI/CC.
Se a ANSR lhe der razão, receberá o valor que pagou. Caso não obtenha uma resposta nos dois anos seguintes à infração, também tem o direito de receber esse mesmo valor. Para isso, deve solicitar o pedido do reembolso. Encontra nesta página da ANSR o formulário “Pedido de Reembolso”.
O nosso conselho final é que se informe dos seus direitos e tente preservar, não só o seu dinheiro, como os pontos ou até a sua carta de condução.
Se precisar de ajuda neste processo, entidades como a DECO e a Automóvel Club de Portugal (ACP) disponibilizam assistência especializada.
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Bom dia
Permitam-me estar em desacordo na situação: “Mas atenção: se pagar a coima de imediato, perde a oportunidade de reaver o dinheiro.”
Já fui multado, paguei no imediato em dinheiro a mesma e, passados dois anos, devolveram-me o dinheiro, porque a minha contestação não foi objeto de análise.
Portanto não é verdade a afirmação acima descrita.
Olá Jorge, encontro-me de momento a tentar pedir um reembolso de uma infraçao contestada sem resposta, que prescreveu. No entanto hoje indicaram-me na ANSR que o meu processo nao existe. Posso perguntar como procedeu? Atenciosamente
O QUE ESTÁ ESCRITO É: “Mas atenção: se pagar a coima de imediato, pode perder a oportunidade de reaver o dinheiro”.
O QUE O SR ESCREVEU NÃO É O MESMO E ASSI M ALTERA A INFORMAÇÃO
Eles nunca devolvem. Quando peço o reembolso de depositos das que expiraram dizem-me sempre que vão juntar ao processo.
E para onde pede Riu?