Rescindir o contrato de arrendamento é um processo relativamente simples. Contudo, existem regras e prazos que ambos, inquilino ou senhorio, devem cumprir.
Ter um contrato de arrendamento não significa que o tenha que cumprir até ao fim. A lei prevê formas que lhe permitem rescindir o contrato antes do tempo. Essa rescisão do contrato de arrendamento pode partir do lado do senhorio, mas também do inquilino. Contudo, apesar de ser um procedimento pouco complexo, a lei obriga ao cumprimento de algumas regras. Por isso, descubra como deve comunicar a sua decisão e anote os prazos que deve respeitar.
Como Rescindir o Contrato de Arrendamento
Antes de lhe explicarmos como pode rescindir o contrato de arrendamento, é importante perceber como funciona esse contrato, no que respeita à sua renovação. Regra geral, qualquer tipo de contrato a termo certo, e com duração superior a 30 dias, renova-se automaticamente por períodos sucessivos de igual duração. Contudo, isso não acontece se no contrato existir a indicação do contrário.
Assim, e partindo desta regra, é então possível denunciar ou opor-se à renovação do contrato de arrendamento. Contudo, deve respeitar sempre os prazos legais. Para além disso, é necessário comunicar essa intenção à outra parte. Assim, essa comunicação deve ser feita através de carta registada, incluindo todos os elementos necessários: identificação do remetente e do destinatário e os motivos da rescisão. É importante não esquecer a necessidade de guardar uma cópia da carta enviada e também do registo de envio para assim ter um comprovativo.
_
Leia também: Com dificuldades em pagar a renda? Recorra ao regime excecional de apoio
Prazos para a Comunicação da Rescisão
O prazo de comunicação da intenção de denúncia do contrato ou da oposição à sua renovação depende da duração do contrato. Para além disso, o prazo também não é igual para o senhorio e para o inquilino. Os prazos são estes:
Para o senhorio:
Para impedir a renovação automática do contrato, o senhorio deve então comunicar a sua intenção ao inquilino com a antecedência mínima de:
- 240 dias para contratos de duração igual ou superior a 6 anos
- 120 dias para contratos de duração igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos
- 60 dias, para contratos de duração igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano
- 1/3 do prazo de duração inicial do contrato caso este seja de prazo inferior a 6 meses
Para os inquilinos:
Para comunicar a intenção de denúncia do contrato, o inquilino deve então comunicar ao senhorio com a antecedência mínima de:
- 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a 1 ano
- 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a 1 ano
Para impedir a renovação automática do contrato, o inquilino deve então comunicar a sua intenção ao senhorio com a antecedência mínima de:
- 120 dias, para contratos de duração igual ou superior a 6 anos
- 90 dias para contratos de duração igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos
- 60 dias para contratos de duração igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano
- 1/3 do prazo de duração inicial do contrato caso este seja de prazo inferior a 6 meses
_
Leia também: Pode arrendar sem agravar o spread – Crédito Habitação
Justificação da Rescisão
Ao contrário do inquilino, a lei estabelece que o senhorio tem de justificar o porquê de terminar o contrato de arrendamento. A lei contempla 3 motivos principais:
- Necessidade do imóvel para habitação própria ou para descendentes em primeiro grau;
- O inquilino ter rendas em atraso superiores a três meses;
- Demolição, execução de obras de remodelação ou restauro profundo que obrigue à desocupação do imóvel.
Contudo, importa referir que nada impede o senhorio de não renovar automaticamente o contrato de arrendamento. Porém, neste caso, deve respeitar os prazos de comunicação referidos no ponto anterior. Importa referir também que o senhorio pode vender a casa e, nesse caso, será o novo proprietário o responsável pelo contrato de arrendamento.
_
Leia também: Quer viver no interior do país? Conheça os incentivos financeiros do Governo
Rescindir o Contrato de Arrendamento – Cumpra os prazos de comunicação e facilite o processo
Tal como lhe explicámos, todo o processo de rescisão do contrato de arrendamento é relativamente simples. Quer seja o inquilino, quer seja o senhorio, o importante é cumprir os prazos e respeitar a outra parte, informando-a da sua intenção.
Por isso, o ideal é sempre tentar tornar o processo o mais pacífico possível. Contudo, nem sempre isso acontece, especialmente quando é o senhorio a querer rescindir o contrato. Se o inquilino não aceitar, então poderá ser necessário proceder a uma ordem de despejo junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA). Neste caso, o senhorio deve então apresentar um requerimento e depois o BNA notifica o inquilino.
Relembramos que, por causa das medidas excecionais da pandemia Covid-19, a entrega da casa ao senhorio está suspensa até 30 junho de 2021.
Aconselhamos que consulte a lei nº 31/2012 de 14 de agosto que regula a rescisão do contrato de arrendamento.
_
Leia também: Já conhece o Programa de Arrendamento Acessível?