Quer viver no interior do país? Conheça os incentivos do Governo

ubizzium
2021-04-14
7 minutos
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Viver no Interior

Está pensar em trabalhar e viver no interior de Portugal? Então conheça o programa de incentivos financeiros criados pelo Governo para quem decide mudar-se para o interior.

A procura pela qualidade de vida no interior já era uma realidade antes da pandemia. Contudo, a pandemia veio aumentar o interesse dos portugueses em optarem por um casa numa localidade mais tranquila, com espaço exterior e sem o stress diário a que muito estão sujeitos. A somar a essa necessidade individual e familiar, as zonas interiores do país estão cada vez mais envelhecidas e desertas. A pensar nesse problema, o Governo decidiu criar o programa “Trabalhar no Interior”. É um programa que inclui algumas medidas  e incentivos financeiros para apoiar os portugueses que decidam viver no interior.
Se está a pensar nessa possibilidade, então entenda como funciona o apoio e quais os requisitos que deve reunir.

Trabalhar no Interior – Emprego Interior MAIS

O “Emprego Interior MAIS” é uma das principais medidas do programa “Trabalhar no Interior” do Governo, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020. Este apoio financeiro é atribuído pelo IEFP às pessoas que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa no interior. As inscrições já estão abertas desde agosto de 2020. Entenda como funciona o apoio:
1) Destinatários
O apoio destina-se a desempregados ou a empregados que estejam à procura de novo emprego e que pretendam viver no interior.
2) Regiões do Interior
Consideram-se territórios do interior os definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho – Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT). No total, são 165 municípios e 73 freguesias de outros 21 concelhos.
3) Valor do Apoio
O valor do apoio tem o limite de 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (2.632,86€). O apoio pode ainda ser majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior, até um limite de 3 vezes o valor do IAS (1.316,43€).
Pode ainda ser concedido um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2 vezes o valor do IAS (877,62€).
Nota: o IAS em 2021 fixou-se nos 438,81€.
4) Requisitos:
A mudança de residência deve reunir os seguintes requisitos:

  1. Ser efetuada a título permanente;
  2. A residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território classificado como do interior;
  3. A nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior;
  4. Ser realizada nos 90 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;
  5. A nova residência e o novo posto de trabalho devem situar-se em territórios do interior.

5) Candidaturas:
As candidaturas devem ser submetidas no portal Portal do IEFP num prazo máximo de 90 dias consecutivos depois da celebração do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa.  É necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do contrato de trabalho ou documento comprovativo da criação do próprio emprego ou empresa, se o contrato já tiver sido celebrado ou se o próprio emprego ou empresa já tiver sido criado;
  • Documento comprovativo da mudança de residência;
  • Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social;
  • Documento comprovativo da composição do agregado familiar, nos casos em que no formulário de candidatura foi indicado que há membros do agregado familiar que se deslocam com o candidato.

6) Pagamento do Apoio:
O pagamento do apoio para quem quer viver no interior é feito da seguinte forma:

  • 50% do montante total aprovado, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e da documentação;
  • 25% do montante total aprovado, no 7.º mês civil após a data do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;
  • 25% do montante total aprovado, no 13.º mês após a data do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa.

O apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência é pago na mesma altura, mas fica condicionado à entrega dos respetivos comprovativos de despesa.
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Leia também: Já conhece o Programa de Arrendamento Acessível?

OUTROS APOIOS

Além do “Emprego Interior MAIS”, o programa “Trabalhar no Interior” inclui outras medidas de captação de trabalhadores e famílias para as regiões do interior:

  1. Incentivos à educação e formação no interior:  as despesas de educação e formação são dedutíveis à coleta de IRS em 30% do seu valor até um máximo de 800€;
  2. Incentivo fiscal para os agregados familiares: o aumento do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente;
  3. Estágios profissionais com majoração de 10 pontos percentuais na comparticipação da bolsa pelo IEFP e majoração de 20% do prémio-emprego (conversão do contrato de estágio em contrato sem termo);
  4. Incentivos às empresas para a contratação de trabalhadores, com majorações especiais de 25% (Contrato-Emprego);
  5. Majoração de 25% para os emigrantes que voltem para Portugal e decidam fixar-se no interior (Programa Regressar).

No Guia Fiscal do Interior encontra todos os benefícios fiscais relacionados com a valorização do interior de Portugal. Aconselhamos ainda que consulte a informação deste programa no Portal do IEFP.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/documento?i=guia-fiscal-do-interior-edicao-de-2023

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