Testes comparticipados à COVID-19: onde é possível fazer?

Escrito por Conselhos do Consultor

12.07.21

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3 min de leitura
Testes COVID-19 Gratuitos

Perante a evolução da pandemia, o Governo avançou com a comparticipação a 100% dos testes rápidos à COVID-19. Contudo, ainda não é possível ter acesso à comparticipação em todas as localidades. Saiba onde já o pode fazer.

Desde o dia 1 de julho, com a entrada em vigor da Portaria n.º 138-B/2021é possível realizar os testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19 de forma gratuita. Tal como se pode ler no portal da Direção Geral de Saúde(DGS), o objetivo é “reforçar o controlo da pandemia de COVID-19”, incentivando a utilização destes testes nas mais variadas situações. Relembramos que o Governo passou a exigir a apresentação do teste negativo (ou Certificado Digital), no acesso aos estabelecimentos turísticos, independentemente do dia, e no acesso ao interior dos restaurantes a partir das 19h de sexta-feira e durante o fim de semana e feriados.

Este regime de comparticipação a 100% ainda não chegou a todas as localidades, mas já é possível aceder aos testes gratuitos em cerca de 150 locais (este número vai sendo atualizado conforme a adesão das farmácias). Entenda a seguir como tudo funciona e onde pode pedir.

Como funciona a comparticipação a 100% dos testes à COVID-19?

Antes de conhecer os locais onde pode pedir os testes gratuitos, importa explicar como funciona este regime de comparticipação. Em primeiro lugar, a portaria estabelece um “regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos realizados por profissionais, ou seja, apenas pode ser realizado em farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas para a realização de TRAg de uso profissional pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS)”, tal com indica a DGS.

Depois, é importante que entenda que a comparticipação é limitada a quatro testes por mês e por utente e o preço máximo da realização destes testes não pode exceder os 10 euros. Para além disso, não podem beneficiar da comparticipação as pessoas que já tenham o Certificado de Vacinação há, pelo menos, 14 dias, nem as crianças com menos de 12 anos. Mas as exceções não ficam por aqui. Segundo a DGS, também fica de fora quem possui “certificado de recuperação que ateste que recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), como é o caso do PCR, realizado há mais de 11 e menos de 180 dias.”.

Onde é possível fazer os testes à COVID-19 de forma gratuita?

Segundo a informação disponível no portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pode consultar as farmácias que realizam um teste rápido de antigénio (TRAg) comparticipado a 100% nesta lista do Infarmed. Em alternativa, também pode aceder ao portal do Infarmed e pesquisar pelo seu conselho no mapa interativoImporta referir que a lista está em constante atualização.

Na última versão da lista, publicada a 9 de julho, Viseu é o distrito com mais locais, 24 no total. Segue-se Lisboa com 23, Porto com 21 e Coimbra com 18. Na lista encontra todos os locais divididos por concelhos e com a respetiva morada. O Ministério da Saúde explicou ao ECO que, a lista é “evolutiva pelo que poderá abranger todas as farmácias que o desejarem e que reúnam os requisitos previstos na portaria nº138-B/2021, definida pelo Governo e publicada em Diário da República, bem como pela circular divulgada pelo Infarmed”. Por essa razão, se o seu conselho ainda não tem testes à COVID-19 comparticipados, vá consultando a lista disponibilizada no portal do Infarmed.

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Leia também: Como funciona o Certificado Digital COVID-19: perguntas e respostas

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