Crédito Habitação – As medidas de apoio aprovadas pelo Governo

Conselhos do Consultor
2022-11-04
8 minutos
0 Comentários

Foi aprovado o diploma do Governo que engloba um conjunto de medidas para mitigar o efeito da subida das taxas de juro nas famílias com créditos à habitação.

O Conselho de Ministros do dia 3 de novembro aprovou o novo decreto-lei que estabelece as medidas de apoio às famílias com crédito habitação. Relembramos que em outubro o Governo anunciou a intenção de aplicar algumas medidas para atenuar os efeitos da constante subida dos juros. Na altura essas medidas ficaram por aprovar, sendo agora aprovadas em Conselho de Ministros.

Crédito Habitação – Quais são as medidas de apoio do Governo?

No comunicado do Conselho de Ministros de 3 de novembro foram destacadas duas medidas principais para quem tem crédito habitação: a renegociação do crédito habitação promovida pelos bancos e a suspensão temporária das comissões de amortização antecipada. 

Renegociação do crédito habitação

Uma das medidas aprovadas passa pela renegociação dos contratos das famílias com mais dificuldades financeiras. O objetivo aqui é agir de forma antecipada para evitar que essas famílias entrem em incumprimento.

No comunicado pode ler-se que:

As instituições financeiras deverão acompanhar a taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até € 300 000. Sempre que detetem um agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa são obrigadas a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e de eventual risco de incumprimento, devendo apresentar soluções negociais aos clientes. Os clientes também poderão tomar a iniciativa de abordar as instituições no caso de enfrentarem uma degradação da sua capacidade financeira.

Na prática, e segundo explicou o Secretário de Estado do Tesouro, “o diploma prevê assim que a renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando se verificar pelo menos uma de três situações”:

  • Quando a taxa de esforço ultrapassa os 50%
  • Quando a taxa de esforço aumenta 5% e ultrapassa os 36%
  • Quando o teste de stress do Banco de Portugal prevê um aumento que faz com que a taxa de esforço seja superior a 36%.

E o que é que significa essa renegociação? Essa renegociação pode implicar, por exemplo, o alargamento do prazo do crédito, consolidação de créditos, o pedido de um novo crédito ou ainda a redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo. O Secretário de Estado do Tesouro deixou bem claro é que “não pode haver aumento da taxa de juro”, ou seja, a renegociação não pode implicar qualquer penalização para o cliente. É ainda clarificado que os bancos “têm sensivelmente 45 dias para rever a posição de stock relativamente a evolução do esforço e aos patamares do esforço para encontrar esta população elegível e despoletar os processos negociais quando existem evidências das dificuldades”.

Esta renegociação vai de encontro ao que é atualmente aplicável no PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento). O PARI nada mais é do que um plano de ação e prevenção dos bancos, composto por um conjunto de procedimentos internos que têm como objetivo evitar o risco de incumprimento das pessoas com crédito. Para evitar o incumprimento, são sugeridas algumas soluções de renegociação do crédito.

Com esta nova medida, o objetivo é “forçar” os bancos a tomarem iniciativa na renegociação sempre que se verifique um agravamento significativo da taxa de esforço.

Se tem dúvidas sobre qual é a sua taxa de esforço atual, o nosso conselho é que utilize a nossa Calculadora da Taxa de Esforço: e consulte o artigo “Como Calcular a Taxa de Esforço“.

Suspensão temporária das comissões de amortização antecipada

A amortização antecipada do crédito implica o pagamento de comissões. Neste momento estão em vigor as seguintes comissões máximas:

  • Nos contratos com taxa de juro variável: a comissão não pode ser superior a 0,5% do capital que é reembolsado;
  • Nos contratos com taxa de juro fixa: a comissão não pode ser superior a 2% do capital que é reembolsado.

Com o novo decreto-lei, o Governo determina a suspensão temporária da comissão aplicada nos contratos com taxa de juro variável. No comunicado pode ler-se que:

É ainda temporariamente suspensa a comissão de vencimento antecipado nos contratos de crédito a taxa variável, independentemente do montante do crédito. Esta medida permite melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento.

Assim, através da medida, o Governo pretende facilitar a amortização antecipada dos créditos. Essa amortização pode ser feita com o objetivo de reduzir o valor em dívida e, por consequência, reduzir a prestação mensal ou o prazo do empréstimo. Por outro lado, a amortização também pode ser realizada para transferir o crédito para outro banco. Relembramos que, para transferir o crédito habitação para outro banco, terá de amortizar a dívida no primeiro banco, o que também pode implicar as tais comissões de amortização. Contudo, atualmente já há vários bancos que assumem esse e outros custos quando o contrato é transferido.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

_

Leia também: Subida das taxas de juro – E agora?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X