O Banco de Portugal publicou a nova instrução que alivia o teste de esforço na contratação de um crédito. Saiba o que vai mudar.
O Banco de Portugal emitiu um comunicado oficial onde informa a revisão à anterior Instrução n.º 3/2018 sobre os critérios para a ponderação do impacto na solvabilidade dos consumidores dos aumentos do indexante aplicável a contratos de crédito a taxa de juro variável ou a taxa de juro mista. Em causa está a recomendação que o Banco de Portugal impõe aos bancos na simulação de um possível agravamento das taxas de juro de forma a determinar se o cliente conseguiria ou não continuar a pagar o crédito caso essas taxas aumentassem.
Após essa revisão, o Banco de Portugal decidiu alterar essa recomendação e aliviar esse teste de esforço. Esta decisão é justificada pelo aumento das taxas de juro de referência e tem como objetivo facilitar a aprovação dos créditos. Nesse seguimento, foi publicada a nova Instrução n.º 23/2023, que entra em vigor a 16 de outubro de 2023 (cinco dias úteis após a publicação a 9 de outubro). Entenda a seguir o que vai mudar nas recomendações do Banco de Portugal.
Crédito Habitação – Qual é o alívio no teste de esforço?
Sobre a alteração aos critérios para a ponderação do impacto de aumentos do indexante dos contratos de crédito a taxa de juro variável ou mista na solvabilidade dos consumidores, o Banco de Portugal clarifica que:
Estas alterações devem ser refletidas no cálculo do rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social (debt service-to-income ratio, na sigla inglesa DSTI) definido na Recomendação.
Assim, o aumento do indexante que as instituições de crédito devem considerar no numerador do rácio DSTI é de 0,5 pp para novas operações com maturidade inferior ou igual a 5 anos, 1 pp para contratos com maturidade entre 5 e 10 anos e 1,5 pp para contratos com um prazo superior a 10 anos.
Ou seja, o aumento do indexante que os bancos devem agora considerar no teste de esforço passa a ser de:
- 0,5% para contratos com prazo igual ou inferior a 5 anos (anteriormente era 1%);
- 1% para contratos com prazo superior a 5 anos e igual ou inferior a 10 anos (anteriormente era 2%);
- 1,5% para contratos com prazo superior a 10 anos (anteriormente era 3%).
Estas alterações aplicam-se nos contratos a taxa variável e nos contratos a taxa mista. Contudo, no caso dos contratos a taxa mista, as alterações aplicam-se apenas “após o termo do período de taxa de juro fixa”.
Todos os restantes critérios sobre a recomendação “quanto ao rácio LTV, maturidades máximas, bem como os limites para exceções ao DSTI” mantêm-se inalterados. O Banco de Portugal reforça ainda que “a maturidade média do conjunto dos novos contratos de crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente concedidos, por cada instituição, não deve ultrapassar os 30 anos”.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte em detalhe a Instrução n.º 23/2023.
Quais são os limites ao LTV, DSTI e à maturidade dos créditos em vigor?
Para entender melhor como funcionam estes indicadores no caso do crédito habitação, aconselhamos que consulte:
Se lhe restar qualquer dúvida, pode consultar o documento oficial da Recomendação do Banco de Portugal.
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