Mais Habitação – Isenção de mais-valias se amortizar o crédito habitação

Escrito por Conselhos do Consultor

10.10.23

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4 min de leitura
Isenção de mais-valias na amortização do crédito habitação

Com a aprovação do pacote Mais Habitação, entrou em vigor a isenção de mais-valias na venda de segundas casas se amortizar o crédito habitação.

O Governo emitiu um comunicado onde informa a entrada em vigor do pacote Mais Habitação, a 7 de outubro de 2023. Entre as medidas aprovadas, está a isenção de mais-valias da venda de segundos imóveis se o ganho obtido for utilizado na amortização do crédito habitação. Relembramos que esta medida foi apresentada em março, mas só agora entrou em vigor. Explicamos-lhe a seguir o que esclarece a nova lei.

Mais Habitação – Como funciona a isenção de mais-valias?

O pacote legislativo Mais Habitação (Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro) aprovou diferentes medidas e alterações na habitação. Sobre a isenção das mais-valias, pode ler-se que:

CAPÍTULO VII

Disposições transitórias e finais

Artigo 50.º

Norma transitória em matéria fiscal

1 – São excluídos de tributação em IRS os ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes;

b) A amortização referida na alínea anterior seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização.

2 – Sempre que o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel transmitido, for superior ao capital em dívida no crédito à habitação contraído para a aquisição do imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, o valor remanescente é sujeito a tributação de acordo com as disposições gerais do Código do IRS.

3 – A Autoridade Tributária e Aduaneira pode exigir que os sujeitos passivos apresentem documentos comprovativos, após a entrega da declaração modelo 3 de IRS de 2023 e 2024, da amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado à habitação própria e permanente.

4 – O disposto nos números anteriores aplica-se às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

 

Na prática, isto significa que as mais-valias que resultam da venda de habitação secundária, ou seja, imóvel que não seja habitação própria e permanente, ficam isentas de tributação desde que os vendedores usem esse ganho para amortizar o capital em dívida no crédito habitação. Sobre este ponto importa esclarecer que:

  • A medida aplica-se apenas à venda de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do contribuinte e respetivo agregado familiar;
  • O crédito a amortizar é aquele que é destinado à habitação própria e permanente do contribuinte ou dos seus descendentes.

A amortização deve ser feita num prazo de três meses. Contudo, a lei clarifica que esta isenção aplica-se às vendas realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. Apesar de não estar ainda claro na lei, é esperado que, quem realizou a venda antes da entrada em vigor do pacote Mais Habitação, não perde o direito à isenção. Contudo, tem apenas três meses para realizar a amortização depois da entrada em vigor deste diploma, que aconteceu a 7 de outubro de 2023. Em todo o caso, aconselhamos que aguarde algum esclarecimento oficial sobre este ponto.

Importa ainda clarificar que, segundo a lei, caso o valor da venda seja superior ao capital em dívida no crédito habitação, o excedente é tributado de acordo com as regras em vigor das mais-valias no Código do IRS.

Por fim, não se esqueça que as Finanças podem exigir um documento que comprove a amortização. Por isso, quando for realizar a amortização, não se esqueça de pedir ao banco um documento que comprove o valor e a data da amortização.

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11 Comments

  1. Carlos Sá

    A minha dúvida, as mais valias, aqui referidas, devem-se exclusivamente de vendas de segunda habitação? Não é necessário serem de habitação própria?
    Obrigado

    Reply
  2. Hugo

    Falta explicar qual o procedimento para quem vendeu e já amortizou. É necessário fazer um pedido às finanças? Vai ser automático?

    Reply
  3. Ofélia Moreira

    E o que acontece se o proprietário do imóvel onde vai acontecer a amortização estiver temporariamente a viver no estrangeiro?
    Será que continua a descriminação fiscal para portugueses a viver em Portugal e para portugueses a viver no estrangeiro que tiveram de emigrar para poder cumprir com o seu empréstimo à habitação?

    Reply
    • Ivone Maria Ribeiro Jácome

      Vendi 1 apartamento que estava alugado, em 29/11/2022. Em Março e em Junho fiz uma amortização de um crédito à habitação de 1 filho e paguei mais valias.
      Pergunto se estou abrangida pelo novo decreto no que respeita a isenção de mais valias. Em caso afirmativo como vou reaver o que paguei.

      Reply
  4. Helio

    Fico é sem saber se o valor da(s) amortização(ões) efetuado(s) durante o presente ano 2023 (antes de 07/10) para pagamento de um crédito à habitação própria permanente será contabilizado para isenção das mais valias da venda de uma habitação secundária vendida em 2023.

    Ou seja dever-se-ia ter esperado pelo dia 07 de outubro.

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    • Luis

      Olá Helio, também tenho a mesma dúvida. É que estou na mesma situação e não consigo saber se vão ser possível.
      Eu amortizei o credito hab no final de 2022 e em julho o meu pai conseguiu vender a casa que herdou e quer nos ajudar. Não sei r posso ser abrangido pela isenção de mais valias.
      R conseguir saber alguma coisa, agradeço que me diga, eu farei o mesmo.
      Cumprimentos

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  5. Pedro Simões

    Boa noite
    Gostava de um esclarecimento.

    Em 2022 vendi um imóvel ( uma herança)

    Posso aplicar o valor das mais valias no meu crédito habitação?
    A totalidade ou a mais valia a pagamento?

    Grato pela atenção

    Reply
  6. Pedro

    Nestas situações posso amortizar apenas parte da divida do crédito habitação, quando o valor de realização seria suficiente para amortizar a totalidade do credito da HPP.

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  7. Tiago

    Vendi um apartamento secundário (não HPP) em julho 2022 por 175 k€ e após despesas, obtive mais valia de 72 k€.
    Ainda em julho 2022, amortizei a totalidade do crédito da HPP no valor de 62 k€.
    Em 2023 paguei IRS sobre as mais valias de 72 k€.
    Será que esta situação está abrangida pela norma do Mais Habitação?

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  8. Ana Paula Ferreira

    Bom dia,

    Vendemos uma casa (eu e os meus irmãos) em Janeiro de 2023 que herdamos, tbm neste caso se aplica o uso das mais valias a pagar na amortização do empréstimo de habitação própria?
    Obrigado

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  9. Paulo Valadas

    Eu e o meu irmão vendemos a casa que herdámos dos meus Pais em Janeiro de 2023 e no período de 3 meses seguintes , amortizei no meu empréstimo de habitação própria, parte dessa mais valia. Também posso beneficiar da isenção parcial do imposto sobre a mais valia ?
    Obrigado

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