A partir de janeiro de 2023 as famílias com crédito habitação já podem beneficiar de um desconto no IRS através da redução da taxa do escalão de retenção na fonte.
Para atenuar os efeitos da subida das taxas de juro, o Governo decidiu incluir no Orçamento de Estado para 2023 (OE2023) um desconto no IRS para quem tem crédito habitação. O objetivo é permitir o aumento de liquidez às famílias através da redução da taxa do escalão de retenção na fonte. Contudo, nem todas as famílias podem beneficiar deste apoio. Entenda a seguir quais são os requisitos para ter direito ao desconto no IRS.
Crédito habitação – Quem pode beneficiar da redução do escalão de retenção na fonte?
A redução da taxa do escalão de retenção na fonte não se aplica a todas as famílias com crédito habitação. Assim, para ter direito a este benefício, o sujeito passivo (pessoa singular) precisa de respeitar os seguintes requisitos:
- Ter um contrato de crédito habitação para um imóvel de habitação própria e permanente;
- Ter rendimento bruto mensal até 2700 euros;
- Ser trabalhador por conta de outrem, ou seja, auferir rendimentos de categoria A de IRS.
Como funciona a redução da taxa do escalão?
Sobre a redução do escalão, é explicado na Lei n.º 24-D/2022 do OE2023 que:
“Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos (…)”
Ou seja, a entidade empregadora aplica a taxa de retenção na fonte imediatamente anterior àquela que lhe deveria ser aplicada, continuando a respeitar a composição do agregado familiar.
Como beneficiar deste desconto?
Este é um benefício de adesão voluntária e não automático. Se quiser beneficiar desta redução, deve comunicar “à entidade devedora dos rendimentos [entidade empregadora], em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista”. É necessário provar que tem um contrato de crédito habitação a decorrer.
Por isso, se quer aceder a este benefício já no início do ano, comunique à entidade empregadora com antecedência. Segundo o Ministério das Finanças confirmou ao Público, é possível fazer já o pedido para este mês de janeiro.
Se tiver dúvidas ou se entidade empregadora colocar algum entrave, informa-se junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos seus direitos e não se esqueça que tem a lei a seu favor (Artigo 223.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro).
Qual o impacto no IRS?
O impacto está diretamente ligado ao reembolso a receber ou o valor a pagar. Ao reduzir a taxa de retenção, significa que vai descontar menos mensalmente. Por isso, no caso de receber IRS, pode receber menos porque descontou menos. Por outro lado, pode acontecer de ter que pagar caso não tenha descontado o suficiente para cobrir o imposto devido.
E os juros, é possível deduzir no IRS?
Nada mudou relativamente à dedução dos juros do crédito habitação no IRS. Assim, e conforme consta no artigo 78.º E do Código do IRS (CIRS), é possível deduzir os encargos com juros do empréstimo apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. De fora ficam então os contratos celebrados depois de 2011, o que inclui as transferências de crédito habitação depois desse ano. A transferência do crédito para outro banco implica um novo contrato, ou seja, uma nova data.
Se tem direito à dedução, deve saber que há regras a cumprir. Consulte o nosso artigo “Crédito Habitação e Juros no IRS – Há algum benefício fiscal? ” para saber quanto pode deduzir e como deve preencher a declaração de IRS.
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Leia também: Crédito Habitação – Perguntas e respostas sobre as medidas de apoio