Declaração Anual de Rendas – Entrega apenas por via eletrónica

Escrito por Conselhos do Consultor

27.12.22

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2 min de leitura
Declaração Anual de Rendas

Declaração anual de rendas deixa de ser aceite em papel e passa a ser entregue apenas online. Saiba o que vai mudar.

Foi publicada a Portaria n.º 287/2022, de 2 de dezembro, que determina que a declaração anual de rendas passe a ser entregue apenas por via eletrónica. Em causa está a declaração Modelo 44 usada pelos senhorios dispensados da emissão eletrónica de recibos de renda. Esta declaração serve para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o valor das rendas recebidas e deve ser entregue até ao final do mês de janeiro do ano seguinte ao recebimento das rendas. 

Segundo se pode ler na portaria, a partir de 1 de janeiro de 2023 “a declaração modelo 44 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados”. Esta decisão é justificada pelo facto de “o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel ser manifestamente reduzido”.

Para os senhorios que tenham dificuldade em preencher esta declaração, a portaria esclarece que “fica, pois, assegurado que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza um serviço de atendimento digital assistido, em cada Serviço de Finanças, para todos os contribuintes que dele necessitem para apoio ao cumprimento desta obrigação fiscal”.

Quais são os senhorios abrangidos?

Desde 2015 que a lei estipula que os senhorios devem emitir os recibos de renda de forma eletrónica. Contudo, havia exceções a essa regra. A AT permitia em certos casos a comunicação de uma declaração anual das rendas recebidas. De acordo com a lei em vigor, isto aplica-se aos senhorios que no dia 31 de dezembro do ano anterior tenham idade igual ou superior a 65 anos, que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que tenham recibo de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de apoios Sociais (IAS). Com a nova lei, a declaração anual de rendas em papel deixa de ser aceite.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a Portaria n.º 287/2022, de 2 de dezembro.

Rendas em 2023 – Quais são as novidades?

O aumento e atualização das rendas para 2023 vai ser limitado a 2%. Nos termos da legislação que estava em vigor, seria possível os senhorios aumentarem as rendas aos inquilinos em 5,43% em 2023. Contudo, o Governo decidiu travar esse aumento no âmbito do programa “Famílias Primeiro”, onde foi estabelecida uma restrição temporária à aplicação do regime geral quanto à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural.

Com esta limitação, os senhorios saem mais prejudicados e, para compensar isso, o Governo vai garantir um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS ou IRC.

Atualização das Rendas 2023

Entenda melhor como vai funcionar esta medida temporária no artigo “Atualização das rendas em 2023 – O que vai mudar?”.

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