Os proprietários de carros importados que pagaram IUC a mais podem pedir a devolução do valor. Conheça as condições para aceder a este direito e saiba o que fazer junto do Fisco.
Os proprietários de carros importados que pagaram a mais do Imposto Único de Circulação (IUC) nos últimos quatro anos, têm direito à devolução do valor pago a mais. O problema surgiu pelo facto do Fisco não estar a considerar a primeira data da matrícula fora de Portugal.
Por causa disso, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou ilegais as liquidações que têm vindo a ser efetuadas em matéria de IUC aos carros usados importados anteriores a 2007, uma vez que a lei portuguesa violava os tratados europeus. O que acontecia era que o Fisco não levava em linha de conta o facto de os carros usados importados terem tido já uma primeira matrícula no país de origem. Ou seja, quando o carro chegava a Portugal, era tratado como se estivesse a ser registado pela primeira vez. Assim, não era considerada a sua verdadeira idade e o cálculo do IUC era feito erradamente.
Entretanto a lei foi alterada e é possível agora comunicar a primeira matrícula e ter direito à devolução do valor pago a mais. Acontece que, o fisco só paga o valor referente aos últimos quatro anos. Isso acontece porque é o tempo previsto na lei para que seja possível a revisão de atos tributários.
Conheça a seguir quais são os requisitos para ter acesso à devolução do IUC e como deve fazer o pedido oficial.
Quem pode pedir a devolução do IUC?
De forma muito resumida, têm direito à devolução os proprietários dos automóveis ligeiros de passageiros importados de um país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para Portugal após 1 de julho de 2007 e que tenham a primeira matrícula no país de origem antes dessa data. Contudo, existem especificações para esses automóveis ligeiros:
- Automóveis ligeiros de passageiros (isto é, automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas);
- Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
- Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg.
E o que acontece se, quem pagou o imposto errado já não for proprietário do veículo? Bem, neste caso o fisco vai verificar quem eram os proprietários nos quatro anos anteriores e procederá à devolução diretamente a esses contribuintes.
Qual é o valor a receber?
De uma forma muito simples, o valor a receber resulta da diferença entre o que pagou e o que realmente deveria ter pago se no cálculo do IUC tivesse sido considerada a primeira matrícula do carro. Contudo, tal como já referimos, só é devolvido o valor dos quatro anos anteriores.
Por isso, para conhecer o valor a que tem direito, deve primeiro consultar as tabelas do IUC dos últimos quatro anos. As tabelas estão disponíveis no Portal das Finanças. Deve iniciar sessão na sua conta e depois seguir este caminho Serviços (no menu lateral da página inicial) > IUC > Consultar > Consultar IUC:
Depois, basta indicar o ano pretendido e clicar onde diz “TAXAS“.
Depois de conhecer o valor para cada um dos anos, consulte também na sua conta do Portal da Finanças o valor que realmente lhe foi cobrado de IUC nesses mesmos quatro anos. Para isso, deve seguir o mesmo caminho que explicamos anteriormente mas, ao invés de selecionar a opção “TAXAS”, selecione a opção “DOCUMENTOS“. Não se esqueça de indicar na mesma o ano pretendido.
Por fim, basta calcular a diferença entre os dois valores. É esse o valor que tem direito a receber.
Como pedir a devolução do IUC?
O pedido de devolução passa, em primeiro lugar, pela comunicação da data da primeira matrícula do automóvel às finanças. Só com essa informação é que as finanças conseguem calcular corretamente o imposto.
Até há bem pouco tempo, o processo era praticamente todo manual e mais complicado. Acontece que, no dia 21 de dezembro de 2020, a Autoridade Tributária lançou uma nova funcionalidade que permite ao contribuinte corrigir a data da matrícula do automóvel no portal. Contudo, a AT não divulgou muita informação sobre o novo processo automático. Pode ler-se no comunicado que se encontra disponível “uma funcionalidade que permite, aquando da liquidação do IUC, a confirmação da data da primeira matrícula do veículo no estado membro da UE/EEE e o respetivo país, caso essa informação ainda não conste no Cadastro de Veículos Nacionais“.
Assim, a “recolha da data e país da 1.ª matrícula em estado membro da UE/EEE, irá permitir a liquidação do imposto tendo em consideração a nova informação cadastral e, de forma automática, desencadear os procedimentos de revisão das liquidações de IUC de anos anteriores, associadas ao veículo”.
Tendo em conta esta recente alteração, o pedido da devolução deixa então de ser manual, tal como acontecia anteriormente. Como não há muito mais informação sobre a funcionalidade, partilhamos consigo um testemunho de um contribuinte, disponível no portal Impostos sobre Veículos, sobre este novo processo automático:
“Na página inicial não indicam onde se pode fazer a actualização, mas se forem a “Consultar IUC” (https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/iuc/consultarIUC/consultarIUC) e seleccionarem qualquer uma das opções, aparecerá um aviso a pedir para actualizar a data da matrícula. Preencham conforme pedido e o valor será actualizado automaticamente (mas penso que farão uma verificação manual para confirmar depois a informação)”.
Infelizmente não nos é possível confirmar o funcionamento deste processo, só os contribuintes com um veículo nesta situação o podem fazer. Contudo, recomendamos que aceda ao Portal das Finanças e realize a operação descrita no testemunho anterior. Depois disso, o sistema recalcula o imposto a pagar este ano e verifica se há imposto a devolver relativo a anos anteriores. A devolução será posteriormente comunicada ao proprietário.
Caso prefira optar pelo método antigo, pode sempre contactar diretamente a AT através do seu balcão da repartição das finanças ou então no e-Balcão no portal online e apresentar uma revisão oficiosa. Alertamos que, com o lançamento da nova funcionalidade, não sabemos se as finanças ainda aceitam os pedidos por esta via.
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Leia também: Isenção de IUC – Descubra se tem direito e como pode pedir
Sim tenho um Mercedes que comprei numstander em Portugal mas que veio da Alemanha! Compreio a 4 anos aproximadamente,” não sei bem porque tenho os documentos em Portugal e eu vivo na suisse”” posso entregar o assunto a minha advogada visto ser ela quem trata de todos os meus assuntos e é ela que têm o meu número do portal,foi ela que no ano passado dês com que o Imposto de circulação fosse pago através da minha conta bancária.
Já fiz esse pedido mas ainda não houve qualquer devolução. Sabem quando serão devolvidos os valores devidos pela AT?
Obrigada
Luís Negrão