Devolução do IUC em Carros Importados – Saiba se tem direito

Escrito por Conselhos do Consultor

24.02.21

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6 min de leitura

Os proprietários de carros importados que pagaram IUC a mais podem pedir a devolução do valor. Conheça as condições para aceder a este direito e saiba o que fazer junto do Fisco.

Os proprietários de carros importados que pagaram a mais do Imposto Único de Circulação (IUC) nos últimos quatro anos, têm direito à devolução do valor pago a mais. O problema surgiu pelo facto do Fisco não estar a considerar a primeira data da matrícula fora de Portugal.
Por causa disso, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou ilegais as liquidações que têm vindo a ser efetuadas em matéria de IUC aos carros usados importados anteriores a 2007, uma vez que a lei portuguesa violava os tratados europeus. O que acontecia era que o Fisco não levava em linha de conta o facto de os carros usados importados terem tido já uma primeira matrícula no país de origem. Ou seja, quando o carro chegava a Portugal, era tratado como se estivesse a ser registado pela primeira vez. Assim, não era considerada a sua verdadeira idade e o cálculo do IUC era feito erradamente. 
Entretanto a lei foi alterada e é possível agora comunicar a primeira matrícula e ter direito à devolução do valor pago a mais. Acontece que, o fisco só paga o valor referente aos últimos quatro anos. Isso acontece porque é o tempo previsto na lei para que seja possível a revisão de atos tributários.
Conheça a seguir quais são os requisitos para ter acesso à devolução do IUC e como deve fazer o pedido oficial.

Quem pode pedir a devolução do IUC?

De forma muito resumida, têm direito à devolução os proprietários dos automóveis ligeiros de passageiros importados de um país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para Portugal após 1 de julho de 2007 e que tenham a primeira matrícula no país de origem antes dessa data. Contudo, existem especificações para esses automóveis ligeiros:

  • Automóveis ligeiros de passageiros (isto é, automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas);
  • Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
  • Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg.

E o que acontece se, quem pagou o imposto errado já não for proprietário do veículo? Bem, neste caso o fisco vai verificar quem eram os proprietários nos quatro anos anteriores e procederá à devolução diretamente a esses contribuintes.

Qual é o valor a receber?

De uma forma muito simples, o valor a receber resulta da diferença entre o que pagou e o que realmente deveria ter pago se no cálculo do IUC tivesse sido considerada a primeira matrícula do carro. Contudo, tal como já referimos, só é devolvido o valor dos quatro anos anteriores.
Por isso, para conhecer o valor a que tem direito, deve primeiro consultar as tabelas do IUC dos últimos quatro anos. As tabelas estão disponíveis no Portal das Finanças. Deve iniciar sessão na sua conta e depois seguir este caminho Serviços (no menu lateral da página inicial) > IUC > Consultar > Consultar IUC:
Consultar IUC Finanças
Depois, basta indicar o ano pretendido e clicar onde diz “TAXAS“.
Consultar IUC Finanças
Depois de conhecer o valor para cada um dos anos, consulte também na sua conta do Portal da Finanças o valor que realmente lhe foi cobrado de IUC nesses mesmos quatro anos. Para isso, deve seguir o mesmo caminho que explicamos anteriormente mas, ao invés de selecionar a opção “TAXAS”, selecione a opção “DOCUMENTOS“. Não se esqueça de indicar na mesma o ano pretendido.
Por fim, basta calcular a diferença entre os dois valores. É esse o valor que tem direito a receber.

Como pedir a devolução do IUC?

O pedido de devolução passa, em primeiro lugar, pela comunicação da data da primeira matrícula do automóvel às finanças. Só com essa informação é que as finanças conseguem calcular corretamente o imposto.
Até há bem pouco tempo, o processo era praticamente todo manual e mais complicado. Acontece que, no dia 21 de dezembro de 2020, a Autoridade Tributária lançou uma nova funcionalidade que permite ao contribuinte corrigir a data da matrícula do automóvel no portal. Contudo, a AT não divulgou muita informação sobre o novo processo automático. Pode ler-se no comunicado que se encontra disponível “uma funcionalidade que permite, aquando da liquidação do IUC, a confirmação da data da primeira matrícula do veículo no estado membro da UE/EEE e o respetivo país, caso essa informação ainda não conste no Cadastro de Veículos Nacionais“.
Assim, a “recolha da data e país da 1.ª matrícula em estado membro da UE/EEE, irá permitir a liquidação do imposto tendo em consideração a nova informação cadastral e, de forma automática, desencadear os procedimentos de revisão das liquidações de IUC de anos anteriores, associadas ao veículo”.
Tendo em conta esta recente alteração, o pedido da devolução deixa então de ser manual, tal como acontecia anteriormente. Como não há muito mais informação sobre a funcionalidade, partilhamos consigo um testemunho de um contribuinte, disponível no portal Impostos sobre Veículos, sobre este novo processo automático:

“Na página inicial não indicam onde se pode fazer a actualização, mas se forem a “Consultar IUC” (https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/iuc/consultarIUC/consultarIUC) e seleccionarem qualquer uma das opções, aparecerá um aviso a pedir para actualizar a data da matrícula. Preencham conforme pedido e o valor será actualizado automaticamente (mas penso que farão uma verificação manual para confirmar depois a informação)”.

Infelizmente não nos é possível confirmar o funcionamento deste processo, só os contribuintes com um veículo nesta situação o podem fazer. Contudo, recomendamos que aceda ao Portal das Finanças e realize a operação descrita no testemunho anterior. Depois disso, o sistema recalcula o imposto a pagar este ano e verifica se há imposto a devolver relativo a anos anteriores. A devolução será posteriormente comunicada ao proprietário.
Caso prefira optar pelo método antigo, pode sempre contactar diretamente a AT através do seu balcão da repartição das finanças ou então no e-Balcão no portal online e apresentar uma revisão oficiosa. Alertamos que, com o lançamento da nova funcionalidade, não sabemos se as finanças ainda aceitam os pedidos por esta via.

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Leia também: Isenção de IUC – Descubra se tem direito e como pode pedir

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2 Comments

  1. António Catarino

    Sim tenho um Mercedes que comprei numstander em Portugal mas que veio da Alemanha! Compreio a 4 anos aproximadamente,” não sei bem porque tenho os documentos em Portugal e eu vivo na suisse”” posso entregar o assunto a minha advogada visto ser ela quem trata de todos os meus assuntos e é ela que têm o meu número do portal,foi ela que no ano passado dês com que o Imposto de circulação fosse pago através da minha conta bancária.

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  2. luisnegrao

    Já fiz esse pedido mas ainda não houve qualquer devolução. Sabem quando serão devolvidos os valores devidos pela AT?
    Obrigada
    Luís Negrão

    Reply

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