Se tem um veículo, sabe que deve pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC). Contudo, sabia que existem exceções e que pode ficar isento deste pagamento?
De acordo com o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, a lei prevê a isenção do pagamento do IUC em algumas situações. Conheça em detalhe todas as exceções.
Isenção mediante o Veículo
A isenção do IUC aplica-se a uma variada tipologia de veículos especiais:
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança;
- Veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das suas missões. A somar estes, os veículos das equipas de sapadores florestais do Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios;
- Automóveis e motociclos que são propriedade de Estados estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares, de organizações internacionais e de agências europeias especializadas;
- Automóveis e motociclos, que são peças de museus públicos com mais de 20 anos, e não fazem deslocações superiores a 500km por ano;
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis (não combustíveis);
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Veículos da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km e veículos da categoria A de serviço de aluguer com condutor (letra T) ou de transporte em táxi;
- Tratores agrícolas;
- Veículos apreendidos em processo-crime (enquanto durar a apreensão);
- Veículos abandonados, nos termos do Código da Estrada, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais, bem como navios considerados abandonados que integrem o património do Estado.
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Isenção de 50%
Existem ainda algumas exceções de veículos com direito à isenção parcial do IUC:
- Categoria D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
- Categorias C e D de transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
- Categoria C com peso bruto superior a 3 500 kg. Isto desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.
Isenção mediante o Proprietário
A isenção pode ainda ser aplicada nos seguintes casos:
- Pessoas com deficiência e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Além disso, devem ser proprietárias de veículos da categoria B com um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Para as pessoas com deficiência, a isenção só pode ser ser aplicada a um veículo. Para além disso, o valor não pode ser superior a 240 euros. Se o montante for superior, então deve ser o cidadão a suportar o mesmo.
Como pedir a Isenção
Pode realizar o pedido de isenção do IUC no departamento das Finanças ou no Portal das Finanças. Quando apresentar o pedido, deve ter consigo o documento de registo de propriedade do veículo. No caso dos cidadãos com grau de incapacidade, é ainda necessário apresentar o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos. Assim, se o pedido for feito online, é preciso a confirmação da incapacidade no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Caso já exista essa informação, então basta seguir estes passos: entregar IUC – entregar do ano corrente – escolher viatura e pedir a isenção. Relembramos que, para este caso, só pode pedir a isenção para um veículo. Por isso, se tiver mais do que um, o ideal é optar por pedir a isenção no mais caro. Já as IPSS devem fazer o pedido junto do serviço de Finanças da área da sua sede.
Aconselhamos que consulte o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, para conhcer em detalhe todas as exceções e procedimentos.
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Muito obrigado pelo excelente esclarecimentp.