Os estudantes não bolseiros também podem beneficiar de um apoio ao alojamento. Descubra quais são os requisitos a cumprir.
Ingressar no Ensino Superior implica, para alguns jovens, ficarem deslocados da sua área de residência. Como consequência, é necessário assumir os custos com o alojamento. Para quem tem bolsa de estudo, pode ser mais fácil conseguir suportar todas as despesas já que, para quem não tem lugar numa residência, é atribuído um apoio ao alojamento. Contudo, existe uma parte significativa dos estudantes deslocados que, apesar de não terem direito a bolsa de estudos, pertencem a agregados familiares com baixos rendimentos. A pensar neste problema, o Governo decidiu alargar o apoio ao alojamento para estes casos e criou um apoio adicional ao alojamento (Despacho n.º 3163/2023, de 9 de março).
Ensino Superior – Quem pode beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
São elegíveis para atribuição do complemento de alojamento os estudantes que, cumulativamente:
- Sejam considerados estudantes deslocados;
- Tenham um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)*;
- Cumpram as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.
IAS em 2025: 522.50€
Qual o valor do apoio?
O valor mensal do apoio corresponde ao encargo pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% dos valores fixados no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o complemento de alojamento para estudantes bolseiros. Esse limite varia consoante o concelho onde se insere a Instituição de Ensino Superior.
Como solicitar o apoio?
A atribuição do apoio extraordinário ao alojamento não é automática. Em primeiro lugar o estudante deve requerer a atribuição da bolsa de estudos. No requerimento da atribuição da bolsa de estudos consta uma opção relativa ao complemento ao alojamento:
Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros.
O estudante deve assinalar essa opção para garantir o pedido ao complemento ao alojamento. Depois, mesmo que bolsa seja recusada, o estudante pode continuar a beneficiar do apoio ao alojamento, desde que cumpra os requisitos enumerados anteriormente. Sobre esta decisão, importa destacar a explicação da DGES:
Os estudantes cuja atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e indeferida, podem beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, apenas se a bolsa tiver sido indeferida por capitação superior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais. Se a bolsa tiver sido rejeitada por outro motivo qualquer, não podem beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros.
Os prazos a respeitar são os mesmos relativos à candidatura à bolsa de estudos:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando a inscrição é realizada depois 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis a seguir à emissão de comprovativo de início de estágio, no caso dos licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
O requerimento de atribuição de bolsa deve ser submetido online através da plataforma BeOn, disponível aqui.
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