A fatura da luz e gás é uma despesa que pesa no orçamento familiar. Mas uma grande fatia dessa despesa é dedicada aos vários impostos aplicáveis. Descubra quais são.
Segundo os dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), Portugal é o 8º país da UE com os preços mais elevados de eletricidade (com taxas e impostos) e o 9º país com o preço mais elevado de gás (com taxas e impostos). Certamente que já deve ter reparado na sua fatura mensal que uma boa fatia é dedicada ao total de impostos. Mas será que sabe exatamente quais são esses impostos da luz e do gás e quem os recebe?
Quais são os impostos na conta da eletricidade?
1) Taxa de Exploração Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
A Taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) corresponde à taxa cobrada pela utilização e exploração das instalações elétricas. Este é um imposto pago ao Estado e definido pela DGEG. Neste momento o valor é de 0,07€.
2) Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) faz parte DO imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e é pago ao Estado. Atualmente o valor é de 0,001€ / kWh.
Os beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade estão isentos do pagamento deste imposto.
3) Contribuição Audiovisual (CAV)
A Contribuição para o Audiovisual (CAV) financia o serviço público de radiodifusão e de televisão (Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto). O valor da CAV é definido anualmente no Orçamento de Estado e atualmente é 2,85€ + IVA (6%). O valor é pago à Autoridade Tributária, que, posteriormente, o entrega à Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A.
Para clientes economicamente vulneráveis, o valor mensal de contribuição é reduzido para 1€ + IVA (6%). Estão isentos do pagamento da CAV:
- Os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh.
- Os consumos das atividades agrícolas dos Grupos 011/015, divisão 01, secção A do CAE.
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Quais são os impostos na conta do gás?
1) Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
A Taxa de Ocupação do Subsolo no Setor (TOS) corresponde à taxa cobrada pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. O valor da taxa é definido por cada município e por isso pode variar de cidade para cidade. Esta taxa é composta por dois fatores: o termo variável, aplicado sobre o consumo de gás natural, e o termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.
A fatura de gás natural deve apresentar de forma clara e visível o valor correspondente à TOS, o município a que se destina e o ano a que respeita. Por isso, procura na sua fatura para conhecer o valor do TOS em prática no seu município.
2) Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN)
O Imposto Especial de Consumo de Gás Natural (IECGN) faz parte dos impostos sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e também é pago ao Estado. Este imposto foi introduzido em 2013 e atualmente o valor em vigor é de 0,00589 € / kWh.
E a taxa de IVA?
Na fatura de eletricidade podem ser aplicadas diferentes taxas de IVA. Segundo a ERSE:
A taxa de IVA reduzida (6%) é aplicada:
- À componente fixa (de potência) da tarifa de acesso às redes, para consumidores com uma potência contratada até 3,45 kVA.
- À Contribuição para o Audiovisual (CAV).
A taxa de IVA intermédia (13%) é aplicada:
- Ao consumo de eletricidade que não exceda 100 kWh, num período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA.
- Às famílias com 5 ou mais elementos, ao consumo de eletricidade que não exceda 150 kWh, a partir de 1 de março de 2021.
A taxa de IVA normal (23%) é aplicada:
- Ao consumo de eletricidade que exceda os 100 kWh (ou 150 kWh, a partir de 1 de março de 2021, no caso de famílias com 5 ou mais elementos).
- Ao valor remanescente da potência contratada.
- Aos fornecimentos a clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA.
- Às taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente ao Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG.
Nota: Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a taxa de IVA reduzida é de 4% e 5%, respetivamente. A taxa de IVA intermédia é de 9% e 12% e a taxa normal é 18% e 22%, respetivamente.
Para entender melhor o impacto do IVA na fatura, deixamos um exemplo criado pela ERSE:
E na fatura do gás?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2019 publicado em 13.05.2019 foi determinada a aplicação da taxa reduzida do IVA de 6% também nos fornecimentos de gás natural, correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000m3 anuais. Assim, os fornecimentos de gás natural em baixa pressão que ultrapassem 10.000m3 anuais são tributados à taxa normal de IVA de 23%.
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