Fim das taxas moderadoras em quase todos os serviços

Escrito por Conselhos do Consultor

06.05.22

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Taxas moderadoras

Os utentes do Serviço Nacional de Saúde deixam de pagar taxas moderadoras em quase todos os serviços de saúde. Medida entra em vigor a partir de junho.

O Governo aprovou uma nova alteração ao regime do pagamento de cobrança das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS). O diploma, aprovado em Conselho Ministros a 5 de abril de 2022, vem acabar com quase todas as taxas moderadoras no SNS. A única exceção é relativa à cobrança destas taxas no acesso às urgências hospitalares sem referenciação prévia da linha SNS24 ou dos centros de saúde e quando o utente não é encaminhado para internamento, tal como explicou a ministra da Saúde:

“Ao manter esta exceção, o objetivo é “orientar os fluxos na utilização do Serviço Nacional de Saúde, conduzindo-os para os locais que se entendem de prestação mais adequada” e “manter aquilo que se designa como controlo da utilização indevida de serviços que, pela sua gratuitidade, podem suscitar essa apetência”.

“A partir de junho, apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras (…) na circunstância de haver utilização de serviços de urgência que não é referenciada pela linha SNS24 ou pelos cuidados de saúde primários, e ainda a possibilidade de essa dispensa também acontecer quando não há uma referenciação, mas as pessoas são encaminhadas para internamento”.

A ministra clarificou ainda que as consultas de seguimento e as primeiras consultas de especialidade que sejam referenciadas para outra especialidade hospitalar também ficam isentas do pagamento de taxas. Os doentes transportados pelo INEM para a Urgência continuarão a não pagar taxas moderadoras.

Se tiver alguma dúvida de como irá funcionar esta medida, aconselhamos que assista à conferência de impresa do Conselho de Ministros:

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