Fraudes com Cartões Bancários – Preste atenção a estes sinais!

ubizzium
2021-07-26
12 minutos
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Fraudes Cartões Bancários

As fraudes com os cartões bancários são cada vez mais frequentes. Por essa razão, é importante adotar alguns cuidados de segurança para evitar retiradas de dinheiro não autorizadas.

Ter um cartão de crédito ou débito, por exemplo, significa uma maior praticidade na altura de pagar os serviços ou compras. Contudo, são cada vez mais as tentativas de roubo ou fraude e resolvê-las pode ser algo complicado, especialmente se descobrir tardiamente o problema. Neste artigo deixamos-lhe alguns sinais a que deve prestar atenção antes de usar o cartão.

Fraude com Cartões Bancários – Quais os sinais de alerta?

No sentido de aumentar a segurança na utilização dos cartões bancários, o Banco de Portugal e o Portal Todos Contam disponibilizam um conjunto de cuidados que o consumidor deve ter para evitar as fraudes:

Na Caixa ATM

Estes são os sinais que deve prestar atenção quando se dirigir a uma caixa automática (ATM) para realizar uma operação (levantar ou transferir dinheiro, por exemplo):

  1. Antes de introduzir o cartão, certifique-se de que o ATM apresenta um aspeto normal. Se houver sinais de que possa ter sido alterado ou se tiver sido danificado, sobretudo na ranhura onde é inserido o cartão, não utilize o equipamento. Em caso de dúvida, é sempre preferível procurar outro CA.
  2. Não facilite: marque sempre o PIN em condições de privacidade, protegendo o teclado do olhar de outras pessoas.
  3. Se o CA retiver o seu cartão, irá indicar-lhe de imediato o motivo da captura. Se isso não acontecer, ou o motivo lhe suscitar dúvidas, deverá notificar imediatamente a entidade emitente do seu cartão.

Segundo o Banco de Portugal, a captura do cartão pode acontecer por vários motivos: “porque a data de validade do cartão expirou; porque excedeu o número de tentativas permitido para a inserção do PIN ou até por avaria”. Contudo, também pode ocorrer por tentativa de fraude: alguém pode ter manipulado o terminal com o objetivo de impedir que o cartão saia e, mais tarde, apropriar-se indevidamente do mesmo. Por isso, se desconfiar que está a ser vítima de tentativa de fraude, não aceite a ajuda de terceiros para recuperar o cartão.

No Terminal de Pagamento Automático (TPA)

O terminal de pagamento automático (TPA) é utilizado nos estabelecimentos comerciais. Antes de efetuar a compra, siga estes cuidados:

  1. Certifique-se de que o TPA apresenta um aspeto normal, sem sinais visíveis de alteração ou danos físicos. Em caso de dúvida, não utilize esse equipamento.
  2. Antes, durante e depois do pagamento, nunca perca o seu cartão de vista.
  3. Antes de digitar o PIN, confirme sempre que o valor que surge no visor do TPA corresponde ao preço do bem ou do serviço que está a adquirir.
  4. Também aqui, não facilite: marque o PIN em condições de privacidade, protegendo a sua digitação do olhar de outras pessoas.
  5. Há pagamentos que são feitos por aproximação do cartão. São os chamados “pagamentos contactless” e só podem ser efetuados com cartões com esta tecnologia integrada. Se vai fazer um pagamento contactless, aproxime o cartão do leitor apenas depois de ter validado o valor da operação no visor. Em regra, se o valor da transação for inferior a 50 euros, e se ainda não tiver sido atingido o valor acumulado definido pelo emissor (no máximo 150 euros ou 5 transações contactless consecutivas), não necessita de introduzir o PIN. No entanto, o PIN pode ser-lhe solicitado como medida adicional de segurança.Informe-se junto da entidade que emitiu o seu cartão (em regra, o seu banco) acerca dos limites aplicáveis.
  6. Não repita a operação se o visor do TPA não apresentar uma mensagem de que a tentativa de pagamento foi anulada ou malsucedida.
  7. Exija sempre um comprovativo do pagamento.
  8. Todo o cuidado é pouco: nos pontos de venda físicos, não entregue o seu cartão ao comerciante e dê preferência à utilização da tecnologia contactless. Como o cartão não sai da sua mão, a utilização da tecnologia contactless, para além de permitir maior rapidez no pagamento, introduz segurança adicional. Caso tenha de entregar o cartão ao comerciante, certifique-se de que o cartão não sai da sua vista e lhe é devolvido logo após o pagamento.
  9. Quando contratou o seu cartão, o emitente forneceu-lhe um documento informativo, chamado “condições gerais de utilização do cartão”. Esse documento pode prever que, em alguns casos, o funcionário do estabelecimento comercial onde está a pagar possa solicitar-lhe que apresente um documento de identificação válido. Trata-se de uma medida de segurança a favor dos legítimos titulares dos cartões, para dificultar a utilização abusiva por terceiros que eventualmente se tenham apropriado do cartão.
  10. Caso o funcionário do estabelecimento comercial tenha de efetuar diligências adicionais para confirmar que o pagamento está autorizado, aguarde, mas nunca perca o seu cartão de vista.

Nas Compras Online

As compras em lojas online também exigem muita atenção para evitar as fraudes com os cartões bancários:

  1. Por uma questão de segurança, deve garantir-se que a página de internet em causa reúne as medidas de segurança necessárias e que o computador está devidamente protegido.
  2. Antes de efetuar uma compra online, o cliente deve procurar informações sobre a entidade com quem deseja efetuar uma compra para confirmar a sua credibilidade, nomeadamente através da pesquisa em motores de busca e de referências de outros clientes e da verificação do endereço físico da entidade.
  3. É também importante observar os procedimentos e os cuidados acordados e/ou recomendados pelo emitente do cartão para a realização de pagamentos na internet e confirmar posteriormente que os movimentos do extrato da conta estão corretos.

Por último, é igualmente importante que se crie o hábito de confirmar regularmente os movimentos realizados com os diferentes cartões bancários. O ideal será consultar o extrato da conta para perceber se todas as operações e valores estão corretos.

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Leia também: 3 Razões para escolher o Cartão de Débito (e não de Crédito)

Fraudes com Cartões Bancários – O que fazer em caso de perda, roubo ou falsificação?

Se perder o seu cartão, suspeitar que foi falsificado ou roubado ou detetar alguma operação não autorizada, deve contactar imediatamente o prestador de serviços de pagamento emitente do cartão, como o banco, por exemplo. Sobre essa comunicação, o Banco de Portugal deixa dois alertas importantes:

  • Se forem realizadas operações de pagamento não autorizadas antes da comunicação ao emitente do cartão, o titular tem de pagar, em regra, os montantes indevidamente movimentados até ao máximo de 50 euros. Este limite de 50 euros não se aplica em situações de atuação fraudulenta do titular do cartão, de incumprimento deliberado das suas obrigações ou de negligência grave.
  • Depois de ter notificado o emitente do cartão, o titular não é responsável pelo pagamento dos valores decorrentes da utilização subsequente do cartão, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.

Se o titular tiver agido de forma fraudulenta ou tiver cometido negligência grave, a responsabilidade pelos valores retirados altera-se, conforme se pode ler no portal Todos Contam:

[box] 1) Se a operação de pagamento não autorizada resultar de perda, de roubo ou da apropriação abusiva do cartão, com quebra da confidencialidade dos dipositivos de segurança personalizados (como o código PIN) imputável ao titular do cartão, este suporta as perdas relativas a essa operação dentro do limite do saldo disponível da conta de depósito à ordem ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, até ao máximo de 50 euros.

2) Se o titular do cartão tiver agido com negligência grave (escrever o código PIN no próprio cartão, por exemplo), ele suporta todas as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível da conta de depósito à ordem ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, ainda que superiores a 50 euros.

3) Mas se as perdas resultantes da operação de pagamento não autorizada forem devidas a atuação fraudulenta do titular do cartão (simular a perda do cartão, por exemplo) ou ao incumprimento deliberado dos seus deveres impostos por lei (incumprimento do dever de comunicar ao prestador de serviços de pagamento a perda do cartão, por exemplo), o titular do cartão suporta todas essas perdas, sem qualquer limite.[/box]

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