Quando um dos pais não cumpre a obrigação do pagamento da pensão de alimentos, é possível recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.
Quando um casal se decide separar e não opta pelo regime de residência alternado, isso significa que uma das partes ficará com a guarda dos filhos. Neste caso, a outra parte fica obrigada ao pagamento mensal da pensão de alimentos. Esta pensão deve ser paga até aos 18 anos, ou até aos 25 caso o filho continue a estudar. Infelizmente em alguns casos essa obrigação não é cumprida, seja por negligência ou até pela falta de condições financeiras. Quando isso acontece, o outro progenitor pode recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Contudo, existem regras a cumprir.
Como funciona o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores?
O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) é uma medida operacionalizada pela Segurança Social e destina-se ao pagamento das prestações de alimentos em substituição do progenitor faltoso.
Para aceder ao FGADM é necessário cumprir alguns requisitos legais:
- Existir incumprimento no pagamento da prestação de alimentos;
- O menor (crianças ou jovens até aos 18 anos de idade) e o representante legal devem ser residentes em território nacional;
- A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais)*. De forma resumida, a capitação de rendimentos é o valor dos rendimentos divididos pelos membros dos agregado.
- As prestações de alimentos não podem exceder, mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS*, independentemente do número de filhos menores.
*Nota: O valor do IAS em 2025 está fixado em 522.50€.
Como é estipulado o valor do fundo?
O valor a receber é fixado em tribunal e, tal como referido anteriormente, “não pode exceder, mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS, independentemente do número de filhos menores”, tal como explica a Segurança Social. Na definição do valor a pagar, o tribunal terá em conta:
- Necessidades do menor;
- Rendimentos do agregado familiar onde o menor está inserido;
- Montante da pensão de alimentos fixada.
Como pedir o apoio?
O apoio deve ser solicitado “pela pessoa com a guarda da criança ou jovem (representante legal), através da abertura de um processo no Tribunal perto do local onde mora, contra a pessoa devedora” tal como explica a Segurança Social. .
É importante referir que o beneficiário das prestações tem a obrigação de avisar quando:
- O progenitor faltoso com a pensão comece novamente a pagar a prestação de alimentos;
- Se a situação económica/financeira do agregado melhorar significativamente;
- Se o menor deixar de frequentar um estabelecimento de ensino/formação ou for institucionalizado.
Aconselhamos que consulte o guia prático “Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores” da Segurança Social para conhecer em detalhe todas as condições deste fundo.