ITP Vs IAD que distingue estas 2 coberturas no seguro vida do seu crédito?

ubizzium
2011-06-28
1 minuto
9 Comentários

Invalidez Total e Permanente (ITP) Vs Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

Invalidez Total e Permanente (ITP) – A incapacidade, resultante de acidente ou doença, com um grau de desvalorização superior a 66%, de acordo com a Tabela nacional de Incapacidades, que impeça a pessoa de exercer uma actividade remunerada de forma total e definitiva, ou seja, esta opção engloba não só a cobertura que garante de Invalidez Total e Permanente como também a cobertura de IAD

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) – A incapacidade, resultante de acidente ou doença, que tenha carácter definitivo e que impossibilite a pessoa segura de exercer qualquer ocupação remunerada, exigindo o recurso à assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais, tais como locomover-se, vestir-se, lavar-se e alimentar-se (o que vulgarmente é designado de “estado vegetativo”).

Exemplo: uma mulher a quem tenha sido diagnosticado um Cancro da Mama, tem geralmente uma taxa de incapacidade de 88%,  isto significa que ela apenas estaria coberta caso tenha ITP, porque tem de facto uma doença que a pode impedir de exercer a sua actividade remunerada mas que não necessita do recurso a uma terceira pessoa para viver.

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9 comentários sobre “ITP Vs IAD que distingue estas 2 coberturas no seguro vida do seu crédito?

  1. estou de baixa de dois acidentes , 1º DE ACIDENTE TRABALHO , entretanto em casa sofri outro e abri um de acidentes pessoais ! recebo vencimento de só um , é normal !???

    1. Depende das condições contratadas no seguro de acidentes pessoais, o que diz as condições gerais em relação à sua situação, Nuno?

  2. tenho uma invalidez 100 cento na suica estou a pensar voltar a Portugal que direitos tenho para o estado sobre IRS e se tenho alguns desconto se comprar carro ou seguros de saúde e outros mais comprimentos

  3. Boas, em relação ao artigo dos seguros habitação tenho uma questão. Em relação ao IAD se me puderem esclarecer, agradecia.
    É referido a assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais, tais como locomover-se, vestir-se, lavar-se e alimentar-se (o que vulgarmente é designado de “estado vegetativo”), ora, uma pessoa pode precisar disto tudo sem estar no que chamam “estado vegetativo”, certo? Obrigado.

  4. Do MEU ponto de vista acho que não é uma situação concreta, acho que é uma situação em geral, uma pessoa pode precisar de ajuda para tudo o que é referido, obedecendo aos critérios do seguro habitação IAD e não estar num “estado vegetativo” como é referido, ou não…?
    Obrigado.

  5. Tenho um seguro Vida CH na Metlife com IPT e tenho uma incapacidade de 83% definitiva atestada pelo multiusos mas não estou reformado embora não esteja a trabalhar devido à minha doença. Tenho doença auto imune. Com o atestado e relatório médico tenho direito a ver o meu CH pago na totalidade mesmo não estando reformado? É que as condições do seguro na Metlife não indica se é por doença ou acidente, apenas refere incapacidade superior a 60% o que é relativo pois não indicam se a mesma é atribuído em caso de doença ou acidente ou se tem de se estar reformado.
    Obrigado.

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