Novas Matrículas – Multas e Chumbo na Inspeção

Escrito por Conselhos do Consultor

10.08.20

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3 min de leitura
Novas matrículas

Multas até 600 euros e chumbo na inspeção – Este é o cenário que pode esperar caso a nova matrícula não cumpra ao milímetro as normas impostas.

O novo modelo de chapa de matrícula, apenas obrigatório para matrículas atribuídas a partir de 2 de Março de 2020, já se encontra em circulação nas estradas portuguesas.
De forma resumida, a nova chapa perde a faixa amarela que continha a indicação do mês e do ano de registo do veículo e os traços que intercalavam os grupos de carateres.  Assim, passa a existir dois grupos de duas letras nas extremidades e um grupo de dois algarismos no centro. Por exemplo: AA 08 AM
Aconselhamos que leia o nosso artigo “Matrículas Novas – É obrigatório mudar?” para perceber em detalhe tudo o que se altera com esta mudança para a nova chapa de matrícula.

Multas e Chumbo na Inspeção

Decorrente desta alteração, a Guarda Nacional Republicanada (GNR) já veio comunicar a existência de matrículas que não cumprem os requisitos legais do Decreto-Lei nº2/2020 de 14 de Janeiro. O não cumprimento está maioritariamente relacionado com o tamanho e o espaço entre os as letras e os números.

De forma resumida, a disposição dos carateres deve ser centrada vertical e horizontalmente e o espaçamento entre os mesmos deve cumprir os 10 milímetros. Relembramos que não existem traços que separam os grupos de letras e números mas existe um espaço que deve respeitar os 20 milímetros. 
De acordo com o Anexo II do artigo 5º do Decreto-Lei nº 144/2012, o não cumprimento destes e de todos os requisitos impostos para as novas matrículas pode representar uma contraordenação punível com coima entre os 120 euros e os 600 euros. A somar à multa, caso o proprietário do veículo, no decorrer na inspeção periódica obrigatória, possua alguma falha na nova matrícula, arrisca-se a chumbar na inspeção. 
No Decreto-Lei n.º 2/2020 pode encontrar os novos modelos com todos os requisitos para:

  • Automóveis
  • Reboques
  • Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 e triciclos
  • Ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e quadriciclos
  • Ciclomotores de três rodas e quadriciclos
  • Máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis (frente, retaguarda ou lateral)
  • Máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis (retaguarda ou lateral)

 
Para evitar uma contraordenação, tenha especial atenção à entidade responsável por atualizar a sua matrícula. A venda ao público de chapas de matrícula só pode ser feita por entidades autorizadas para o efeito, que podem ser simultaneamente fabricantes ou manipuladores de chapas de matrícula.
Relembramos que a obrigatoriedade do novo formato de matrícula só é aplicado a matrículas atribuídas a partir de Março de 2020, data em que se esgotou a série anterior e, segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), poderão ser utilizadas por um período estimado de 45 anos.
Contudo, se quiser, pode trocar a chapa da sua matrícula pelo modelo antigo ou pelo novo formato. “No caso de substituição da chapa de matrícula os proprietários dos veículos podem optar pela colocação de chapas de matrícula dos modelos da nova série ou do modelo de chapa de matrícula em vigor à data da matrícula do veículo em território nacional” – refere o IMT.
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Leia também: Matrículas Novas – É obrigatório mudar?

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