Novo apoio para famílias carenciadas já em abril

Escrito por Conselhos do Consultor

24.03.22

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3 min de leitura
Apoio famílias

Para atenuar a subida dos preços dos alimentos, o Governo decidiu criar um novo apoio social no valor de 60 euros. Entenda como vai funcionar.

Perante o aumento dos preços dos bens alimentares provocados pelo conflito entre a Ucrânia e a Rússia, o Governo decidiu criar um novo apoio extraordinário para apoiar as famílias mais carenciadas nesta fase. Este apoio já tinha sido comunicado no início do mês de março, mas foi agora aprovado em Conselho de Ministros, tal como consta no comunicado oficial.

Em que consiste este apoio social?

O novo apoio tem o valor de 60 euros e é destinado às famílias abrangidas pela tarifa social de eletricidade. Segundo o Ministério do Trabalho e da Segurança Social ao Eco, “a Segurança Social fará o pagamento deste apoio extraordinário de forma automática e oficiosa”. Ou seja, estas famílias não precisam de requerer o apoio junto da Segurança Social. O pagamento será realizado de uma vez só em abril, tal como explica o Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Quem tem direito à tarifa social de eletricidade? 

A tarifa social é um apoio aplicado em forma de desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural, também de baixa pressão. A atribuição desta tarifa ocorre de forma automática. Ou seja, deve ser a entidade fornecedora a atribuir-lhe a tarifa social se estiver numa situação de carência socioeconómica devidamente comprovada e a receber alguma prestação social:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5808 euros, “acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar, incluindo o próprio (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento”, tal como consta no portal do Governo sobre esta tarifa.

Sobre o contrato de eletricidade, é necessário que seja destinado ao uso doméstico em habitação permanente com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA.

Caso essa atribuição não tenha sido feita, então deve contactar diretamente com a entidade fornecedora e enviar um documento que comprove o seu direito. Esse comprovativo pode ser pedido junto de entidades competentes:

  • Segurança Social;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Caixa Geral de Aposentações (CGA);
  • Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
  • Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA);
  • Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

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