Novo Apoio Social para Trabalhadores sem Proteção – Já disponível!

Escrito por Conselhos do Consultor

01.02.21

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7 min de leitura
Apoio Social Trabalhadores sem Proteção (Covid-19)

Há um novo apoio extraordinário para quem ficou em situação de desproteção económica por causa da pandemia. Se é o seu caso, saiba o que deve fazer para o receber.

O novo apoio social, nomeado como Apoio Extraordinário ao Rendimentos dos Trabalhadores, já estava contemplado no Orçamento de Estado 2021. Contudo, faltava uma portaria para que o mesmo saísse do papel e fosse colocado na prática. O diploma foi agora aprovado e entrou então em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, na passada quarta-feira, dia 27 de janeiro.
De acordo com o Despacho, o apoio surge “com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença Covid-19“. O Governo estima assim que o apoio chegue a 250 mil portugueses.
Conheça a seguir quais são os requisitos para receber o apoio, o seu valor e como deve requerê-lo junto da Segurança Social.

Quem tem direito a este apoio social?

O apoio extende-se a vários grupos de profissionais com diferentes requisitos:

  • Os trabalhadores por conta de outrem (incluindo serviço doméstico), os trabalhadores independentes e os membros de órgãos estatutários com funções de direção, cuja prestação de proteção no desemprego termine após 1 de janeiro.
  • Trabalhadores por conta de outrem (incluindo serviço doméstico), os trabalhadores independentes economicamente dependentes (isto é, com mais de 50% dos seus serviços à mesma entidade) ou membros de órgãos estatutários com funções de direção que tenham perdido o posto de trabalho, sem acesso à proteção social, e que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego.
  • Os trabalhadores independentes e do serviço doméstico (regime diário ou horário) que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido de apoio e que apresentem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40 % no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
  • Trabalhadores em situação de desproteção económica e social que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, que se “fidelizem” à Segurança Social como trabalhadores independentes e mantenham essa vinculação durante a atribuição do apoio e nos 30 meses seguintes. Em causa estão os chamados trabalhadores informais.
  • Os gerentes das micro e pequenas empresas (tenham ou não participação no capital da empresa), os empresários em nome individual e os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às de gestão e que estejam exclusivamente abrangidos pela Segurança Social. Isto desde que tenham, pelo menos, três meses seguidos ou seis meses interpolados de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido de apoio e estejam ou em paragem total da sua atividade (ou da atividade do respetivo setor) ou em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do requerimento face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior.
  • Os trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais.

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Leia também: Covid-19 – Apoio Excecional à Família – Requerimento já disponível!

Como se calcula o valor do apoio?

O valor do apoio varia conforme a situação de cada cidadão. Assim, no diploma é possível perceber que o apoio resulta da verificação de insuficiência económica e é calculado segundo as regras de atribuição do subsídio social de desemprego. Assim, é destinado a quem, no conjunto dos rendimentos do agregado familiar, fique abaixo do limiar da pobreza, que está nos 501,16 euros. E é esse o teto máximo do valor do apoio na maioria das situações. Porém, está previsto que os beneficiários possam apenas receber parte desse valor em algumas situações.
Para além disso, importa referir que há também um montante mínimo de 50 euros mensais para a generalidade dos casos.
Para saber o cálculo aplicado ao seu caso, consulte o Artigo 5.º do diploma (Portaria n.º 19-A/2021) ou a página “Covid-19: Medidas de Apoio Excecionais” da SS (deve indicar a sua situação profissional e depois selecionar o apoio em causa).

Como pedir o apoio

De acordo com a informação disponibilizada no Portal da Segurança Social, estes são os passos que deve seguir para requer este apoio:
1) Aceder à Segurança Social Direta (SSD)e fazer login. Caso ainda não tenha as dados de acesso, saiba como pode pedir a Chave Móvel Digital.
2) Atualizar o agregado familiar. Através do menu “Família” deverá selecionar a opção “Agregados e Relações Familiares”.
3) Atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar. Através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”. Tenha em atenção estes aspetos:

  • Deve registar todos os rendimentos de 2020 de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social.
  • Cada elemento deve atualizar os seus rendimentos com o seu NISS e senha da SSD.
  • Só deve atualizar os rendimentos que não são do conhecimento da Segurança Social.

4) Atualizar os rendimentos referentes a 2019 de trabalho do próprio, não declarados à Segurança Social. Através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
5) Depois de atualizar os dados dos pontos anteriores, deve preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores. Através do menu “Emprego“, deverá selecionar “Medidas Covid-19”. Contudo, tenha em atenção que a Segurança Social pode ainda não ter disponibilizado o requerimento na presente data por ser um apoio que entrou em vigor há poucos dias. Por isso, vá confirmando essa situação no portal da Segurança Social Direta.

Ajuda ao Preenchimento:
Se tiver dúvidas no ponto 2, ao atualizar o agregado familiar, então consulte este Manual Passo-a-Passo: Agregado e Relações Familiares.
Se tiver dúvidas no ponto 3 e 4, ao atualizar os rendimentos, então consulte este Manual Passo-a-Passo: Consultar/Adicionar Rendimentos.

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Leia também: Covid-19 – Pagamento em Prestações das Dívidas de IRS e IRC

Apoio aos Trabalhadores sem Proteção – Confirme se reúne os requisitos necessários!

Se leu com alguma atenção o que explicamos, deve ter percebido que o Apoio Extraordinário ao Rendimentos dos Trabalhadores é um pouco complexo. Não só nos requisitos, que são muitos, mas também no requerimento. Por isso, é provavél que o apoio levante algumas dúvidas.
Assim, o nosso conselho é que se informe devidamente dos seus direitos junto da Segurança Social. Assim, pode fazê-lo de várias formas:

  • O contacto por e-mail para os Centros Distritais de Segurança Social (consulte aqui);
  • Linha da Segurança Social: 300 502 502
  • Portal da Segurança Social Direta
  • Atendimento por Marcação (marcação através da plataforma siga).

Em todo o caso, pode e deve consultar a página “Covid-19: Medidas de Apoio Excecionais“, selecionar a situação profissional em que se encontra e depois então ler com cuidado toda a informação da Segurança Social sobre este apoio.
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Leia também: Covid-19 – Medidas de Apoio aos Trabalhadores Independentes

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