O Vendedor já pode mudar o Registo de Propriedade Automóvel

Escrito por Conselhos do Consultor

16.12.14

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1 min de leitura

A lei(Decreto-Lei n.º 177/2014) permite agora o registo com base no que chama um contrato verbal, desde que o vendedor tenha na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, como faturas, recibos ou vendas a dinheiro, e dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.
“O pedido de registo pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda” do veículo, acrescenta o Ministério da Justiça no decreto-lei hoje publicado, ressalvando que os ‘stands’ de automóveis estão excluídos de beneficiar desta possibilidade.
A nova lei permite ainda que o vendedor possa fazer este registo ‘online’ e ressalva que esta forma de registo de propriedade não dá lugar à emissão oficiosa de certificado de matrícula.
À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo feito pelo vendedor ou contestar/completar essa informação.
Se o conservador tomar a decisão de não registar a propriedade do veículo, o serviço de registo pode pedir às autoridades competentes para promoverem a apreensão do veículo.
O pedido de registo custará 75 euros (ou 40 euros para vendas até 31 de Dezembro de 2013 e registo requerido ate 31 de Dezembro de 2015), enquanto o certificado de matrícula emitido a pedido do titular vai custar 95 euros, mas estes valores são reduzidos em 15 % se o pedido for feito por via electrónica.
Fonte: Jornal de Negocios

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