Os diferentes tipos de intermediários de crédito

Conselhos do Consultor
2024-09-17
6 minutos
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Tipos intermediários de crédito

Precisa de um crédito e está a ponderar recorrer a um intermediário de crédito? Descubra qual é a diferença entre os diferente tipos de intermediários de crédito antes de escolher.

Pedir um crédito, especialmente um crédito habitação, pode ser um processo complicado para o cliente. É preciso analisar diferentes variáveis e tomar decisões junto da instituição financeira ou bancária. Com o objetivo de apoiar o cliente, surgiu a função dos intermediários de crédito. Contudo, os intermediários não são todos iguais e é importante saber diferenciá-los antes de escolher a quem vai pedir ajuda.

Qual a função de um intermediário de crédito?

O intermediário de crédito ocupa um lugar intermédio entre o cliente e a instituição bancária onde vai solicitar o crédito. Isto significa que o intermediário de crédito participa diretamente nas diferentes etapas de concessão de crédito com o objetivo de alcançar o entendimento entre as duas partes.

De uma forma resumida, e conforme explica o Banco de Portugal, o intermediário tem como principais funções:

  • Apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores;
  • Prestar assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
  • Celebrar contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes (instituição bancária ou financeira);
  • Prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

Importa referir que a atividade de intermediação de crédito é regulamentada pelo Banco de Portugal e, por essa razão, os intermediários precisam sempre de obter autorização e registo junto do Banco de Portugal.

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Entenda melhor a importância de um intermediário de crédito no artigo “Crédito à Habitação – A importância de ter um Intermediário de Crédito“.

Que tipos de intermediários de crédito existem?

Os intermediários de crédito são divididos pelo Banco de Portugal em 3 categorias diferentes:

  1. Intermediário de Crédito Vinculado: pode celebrar o contrato de vinculação com uma ou várias entidades financeiras ou bancárias se, no seu conjunto, estas entidades não representarem a maioria do mercado;
  2. Intermediário de Crédito a Título Acessório: fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional da entidade financeira ou bancária, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos (por exemplo: um comerciante);
  3. Intermediário de Crédito Não Vinculado:  intermediários de crédito que podem atuar como tal mesmo sem ter qualquer contrato de vinculação com as instituições bancárias ou financeiras. Este intermediário celebra um contrato de intermediação com o cliente, no qual são estabelecidas as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.

Qual é a principal diferença?

De uma forma resumida, os dois primeiros são remunerados pela instituição bancária ou financeira à qual estão vinculados, ou seja, não cobram nada aos clientes. Já o terceiro tipo, o intermediário não vinculado, apenas pode ser remunerado pelo cliente. Mas atenção: os intermediários de crédito não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias.

Antes de escolher, consulte sempre a lista de intermediários de crédito autorizados!

Como referimos, a atividade de intermediação de crédito é regulamentada pelo Banco de Portugal. Por isso, deve sempre confirmar se o intermediário consta numa destas listas do Banco de Portugal:

  1. Intermediários de Crédito
  2. Entidades que prestam Serviços de Intermediação de Crédito ou de Consultoria

É muito importante que faça esta verificação para evitar fraudes. Não são raros os casos de burlas através de intermediários de crédito não autorizados.

Se tiver dúvidas, aconselhamos que consulte o artigo “Como consultar os Intermediários de Crédito autorizados“.

No Decreto-Lei n.º81-C/2017 pode conhecer em detalhe o regime jurídico que define os requisitos de exercício de atividade de um intermediário de crédito.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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