Está em vigor a lei que reforça a proteção na contratação do seguro de vida associado ao crédito habitação e consolida o Direito ao Esquecimento.
Na compra de uma casa com recurso a crédito habitação, uma das exigências é a contratação de um seguro de vida. Contudo, nem todos os consumidores conseguem contratar esse seguro e, por consequência, não têm acesso ao crédito.
Em maio de 2026 entrou em vigor a Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, que altera significativamente as regras da contratação dos seguros relacionados com créditos. Esta lei foi aprovada com o objetivo de tornar o acesso ao crédito e aos seguros associados mais justo e menos oneroso para o consumidor. Por isso, se está a pensar comprar casa ou já tem um crédito habitação em curso, é importante estar a par das alterações às regras do seguro de vida.
Seguro de Vida no Crédito Habitação: O que mudou na prática?
A nova lei introduz alterações concretas que podem facilitar a contratação do seguro de vida na compra de uma habitação com recurso a crédito:
- Os bancos só podem exigir a cobertura de risco de morte no seguro de vida associado ao crédito habitação. Assim, as coberturas como Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Total e Permanente (ITP) podem ser propostas, mas não impostas como obrigatórias para o consumidor;
- O seguro de vida pode ser substituído, por opção do consumidor, por uma hipoteca sobre outro imóvel, por fiança ou por qualquer outra garantia legalmente admissível. Aplica-se no crédito para aquisição ou construção de habitação;
- Para consumidores casados ou em união de facto em que um dos membros do casal tenha um grau de incapacidade superior a 60%, o seguro de vida pode ser exigido apenas ao membro não-portador de incapacidade. Esta decisão cabe ao consumidor.
⚠️ É importante notar que, sendo esta uma lei muito recente, ainda pode haver aspetos a clarificar através de futura regulamentação. Se tiver qualquer problema ou entrave com o banco, recomendamos que consulte um especilista, como um intermediário de crédito, para esclarecer qualquer dúvida e garantir a melhor opção de crédito habitação e seguro de vida para o seu caso em particular.
Reforço do Direito ao Esquecimento
Para além das alterações diretas ao seguro de vida, a lei reforça também o chamado “direito ao esquecimento“. O direito ao esquecimento implica que, cumpridos determinados prazos legais, as seguradoras e instituições de crédito ficam impedidas de utilizar as informações de saúde do consumidor na contratação do crédito habitação e crédito aos consumidores e também na contratação dos seguros obrigatórios ou facultativos associados. Na prática, não podem penalizar o consumidor com base nessas informações.
O direito ao esquecimento está previsto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro. A nova lei de 2026 veio clarificar as situações de saúde abrangidas: doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C. Também alargou o âmbito de aplicação do direito ao esquecimento à contratação de créditos e seguros associados para fins comerciais ou profissionais.
⚠️ Em março de 2026, já tinha sido publicado o Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março, que regulamenta e altera a Lei do Direito ao Esquecimento (Lei 75/2021). Sobre as regras impostas por este decreto, aconselhamos que consulte o esclarecimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
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