Pensão Unificada – O que é? Quem tem direito?

Escrito por Conselhos do Consultor

21.10.21

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4 min de leitura
Pensão Unificada

Descontou para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações? Então pode ter direito à pensão unificada. Entenda como funciona.

Os portugueses que trabalharam na função pública e no setor privado (simultaneamente ou não) têm normalmente uma questão em “cima da mesa”: quem é que afinal lhes vai pagar a pensão quando chegarem à idade da reforma? Para estes casos, existe um regime especial – a pensão unificada. Entenda o que é, como se calcula e como deve pedir à Segurança Social.

Como funciona a Pensão Unificada?

A pensão unificada é um regime especial para pessoas que, ao longo da sua vida, descontaram para a Caixa Geral Aposentações (CGA) e para o regime geral da Segurança Social, simultaneamente ou não. Em termos práticos, isto significa que a pensão unificada é atribuída como se o contribuinte tivesse trabalhado apenas num único setor e por isso recebe uma pensão única.

E qual é então a vantagem da pensão unificada?

A principal vantagem está na contagem do tempo de serviço. Quando desconta para os dois lados, pode pedir uma pensão a cada uma das entidades e receber dos dois lados. Neste caso, cada entidade tem em consideração o tempo de descontos de forma individual. Ou seja, a Segurança Social contabiliza o tempo de descontos para a Segurança Social e a CGA contabiliza o tempo de descontos para a CGA. Na pensão unificada isso não acontece. Neste caso, é considerado o tempo total de descontos ao longo da sua vida e isso pode ter um impacto na idade em que se pode reformar. Importa esclarecer que, se existirem anos em que descontou simultaneamente para as duas entidades, então apenas se contabiliza uma vez.

Vamos imaginar que tem 62 anos e trabalhou 10 anos no privado e está a trabalhar há 30 no público. Com a pensão unificada já tem os 40 anos de descontos e já pode solicitar a reforma (pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade). 

Pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade

Este regime permite requerer a reforma em idade inferior à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor. Contudo, também neste caso há penalizações e algumas condições a respeitar.

Em primeiro lugar, este regime apenas está acessível a quem tiver 60 anos de idade e 40 anos ou mais de descontos. Depois, a penalização no valor da reforma tem então em consideração o número de meses de antecipação. Assim:

1 – x, em que,

= taxa global de redução

Taxa global de redução = taxa mensal de 0,5% x n.º de meses de antecipação

número de meses de antecipação é apurado entre a data em que pediu a reforma antecipada e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor (66,6 anos em 2021).

Para ajudar a perceber como deve fazer as contas, deixamos um exemplo:

A Maria Alves tem 60 anos de idade e 40 anos de descontos e quer pedir a reforma antecipada. Para chegar ao valor da penalização, precisa primeiro de saber os meses de antecipação: 66,6 anos – 60 anos = 78 meses

A penalização na pensão será então de 39% (taxa mensal de 0.5% x 78 meses)

Por outro lado, se pedir a pensão nos dois regimes separadamente, já não se contabilizam os 40 anos de descontos. Embora esta situação não se aplique a todos os casos, é sempre um hipótese que deve ponderar, fazendo as devidas contas em cada uma das opções, sem esquecer as penalizações.

Quem é que paga a pensão unificada?

A pensão unificada é atribuída pelo último regime para o qual descontou durante pelo menos cinco anos.

Como pedir a pensão unificada

A decisão de pedir ou não a pensão unificada fica do lado do contribuinte. Se quiser optar pela pensão unificada, terá de a requerer junto da Segurança Social. Pode fazê-lo de forma presencial na sua área de residência ou através da Segurança Social Direta:

  1. Faça login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou através da Chave Móvel Digital.
  2. Aceda ao Menu Pensões > Pensão de Velhice;
  3. Ler com cuidado as informações apresentadas: anos de carreira registados e valor bruto estimado a receber;
  4. Selecionar o botão “Pedir Pensão de Velhice
  5. Preencha todos os dados do requerimento.

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Leia também: Reforma Antecipada: qual é a penalização e quanto vai receber

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3 Comments

  1. esperança maria oliveira teixeira

    Sou professora e trabalhei no ensino privado e no ensino publico , com 67 anos e 43 anos de descontos. Pedi a reforma unificada e fui penalizada por trabalhar para duas entidades diferentes. ao valor de referencia da Seg. Social e da CGA aplicaram uma taxa de formação de 40 % , pois basearam-se que eu tinha 20 anos de descontos para cada uma e não os 40 , Se tivesse os 40 anos de descontos só numa entidade era aplicada a taxa de 80%. Recebia pelo nono escalão 3223.00 e deram-me uma reforma de 1700.00. Isto não está correto , isto não é reforma unificada, Isto são duas reformas separadas e depois existe para receber um só cheque em vez de dois,. Isto não pode ser assim é de uma injustiça enorme.

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    • Esperança Maria Oliveira Teixeira

      Não me responderam….

      Reply
    • Maria Teresa

      Esperança maria oliveira Teixeira , deverá, parece-me, submeter esse caso ao Provedor de justiça, ao ministro das finanças e levar o caso à Televisão. O seu caso é uma enorme injustiça e absurdo.

      Reply

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