Os municípios, mediante deliberação das suas Assembleias Municipais, vão poder fixar uma redução do IMI de cada ano atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar A Lei do Orçamento do Estado para 2015 veio permitir aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, a redução do IMI que vigorar no ano a que respeita o imposto, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que, à luz das regras do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro. A redução do IMI destina-se aos sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por um ou mais dependentes, abrangendo, pois, o prédio destinado a habitação própria e permanente que seja coincidente com o domicílio fiscal do respetivo titular:
13 – Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13.º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com a seguinte tabela: (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)
Pedir a redução
Vai ter o desconto no IMI sem ter de fazer qualquer registo ou informação prévia! A autarquia é que decide se vai aderir ao programa de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) Familiar! Têm acesso ao mesmo sem ter de fazer qualquer prova de titularidade do imóvel ou dimensão do agregado familiar.
Boa tarde
Como é que sabemos se o quando a Câmara Municipal aprova esses descontos?
Olá Sr.José,
Tem de estar atento às Assembleias Municipais do seu concelho!