Os centros de inspeção vão ser mais rigorosos já a partir do dia 1 de Novembro deste ano. Conheça as novas regras para a Inspeção Automóvel comunicadas pelo IMT.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicou em Diário da República as alterações no quadro de classificação das deficiências técnicas na inspeção automóvel.
Segundo o comunicado do IMT, “Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países.”
O novo diploma, que vem reforçar a legislação já existente, entra em vigor a 1 de Novembro de 2020.
Principais Alterações
São 26 as alterações e novas medidas comunicadas para a inspeção automóvel. Destacamos aqui as principais:
- Inclusão de um anexo só para deficiências de veículos híbridos e elétricos;
- Indicação de “deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes”;
- Introdução de deficiências relacionadas com os equipamentos eletrónicos de segurança, como Direção Assistida (EPS), Sistema de Travagem (EBS), e Controlo de Estabilidade (ESP);
- Definição de novos valores máximos de opacidade relativos às emissões de gases;
- Desdobramento de todas as deficiências: detalhar a sua definições para que seja possível compará-las entre inspeções que sejam realizadas por diferentes inspetores e para o próprio entendimento dos proprietários dos veículos inspecionados.
Haverá ainda maior controlo na alteração do número de quilómetros entre as inspeções. Segundo o IMT, o principal objetivo é “precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados”. Assim, essa informação passa a ser anotada na ficha de inscrição e é uma “informação obrigatória nas inspeções subsequentes”.
Automóveis com falta de limpeza podem chumbar!
A avaliação das condições de limpeza não são uma nova regra da Inspeção Automóvel e já estava contemplada na legislação de 2012, onde se pode ler que todos os carros devem “ser apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas”.
Contudo, o novo diploma vem esclarecer e reforçar essa exigência. De acordo com o comunicado do IMT “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”.
Inspeção Automóvel – Prepare-se e garanta a boa manutenção do seu automóvel
Agora que já conhece as novas indicações do IMT, não se esqueça de garantir a boa manutenção e limpeza do seu automóvel para evitar a reprovação na inspeção.
As alterações comunicadas em Julho deste ano entram em vigor já no dia 1 de Novembro. Este espaço temporal foi importante para a adaptação dos centros de inspeção às novas regras.
Pode ler aqui a Deliberação publicada em Diário da República e conhecer em detalhe todas as alterações.
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