Foi aprovada uma alteração ao Orçamento do Estado de 2022 para alargar o subsídio de desemprego a mais situações. Descubra o que vai mudar.
O Parlamento aprovou esta quarta-feira o alargamento do subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica e a quem decida mudar para o interior.
No caso de quem decide mudar para o interior, na proposta apresentada clarifica-se a “criação de majorações no âmbito do programa «Emprego Interior +» para as situações em que haja um trabalhador que cesse vínculo laboral por necessidade de mudança de residência com intuito de acompanhar o cônjuge ou unido de facto que tenha celebrado contrato de trabalho, cujo local de trabalho se localize em territórios de baixa densidade”. Neste caso, pode aceder ao subsídio de desemprego “pelo prazo máximo de três meses para facilitar a relocalização familiar“.
Já no caso das vítimas de violência doméstica, o subsídio de desemprego aplica-se a quem seja atribuído o estatuto de vítima. Segundo consta na proposta, as vítimas de violência doméstica passam a ter acesso ao subsídio de desemprego “até ao prazo de seis meses“.
A proposta prevê ainda um programa de licenças para formação que promova a “elevação de qualificações e de requalificação das pessoas ao longo da vida”, em articulação “com a possibilidade de substituição dos trabalhadores em formação, dando cumprimento ao Acordo sobre Formação Profissional e Qualificação, ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social”.
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Como funciona o Emprego Interior MAIS?
O Emprego Interior MAIS é uma das principais medidas do programa “Trabalhar no Interior” do Governo. Este apoio financeiro é atribuído às pessoas que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa no interior do país.
O valor do apoio tem o limite de 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. O apoio pode ainda ser majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior, até um limite de 3 vezes o valor do IAS.
Entenda melhor como funciona este programa aqui.
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