Suspensão do crédito da casa (Como funciona e para quem)

Escrito por Conselhos do Consultor

27.03.20

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2 min de leitura

Suspensão da prestação do crédito habitação, como funciona e quem pode aceder!

A suspensão do crédito é válida apenas para créditos de habitação permanente.

Quem pode aceder e como o pode fazer?

Beneficia quem tem quebra de rendimentos, designadamente por situação de desempregolay off simplificado ou que trabalhem em entidades que fecharam por estado de emergência ou por decisão de autoridades, estejam em isolamento profilático ou em assistência a filhos ou netos.
Para ter acesso a esta moratória tem de ter os seus créditos situação regular (sem incumprimento).
Quem quiser ter moratória no pagamento dos créditos deve requerer ao seu bancos, sendo que mesmo que o banco demore tempo a decidir essa produz efeitos na data de emprega da declaração com o pedido de moratória.
Entretanto, foi publicado em Diário da República o diploma que concretiza estas medidas e refere:
“Para acederem às medidas previstas no artigo anterior, as entidades beneficiárias remetem, por meio físico ou por meio eletrónico, à instituição mutuante uma declaração de adesão à aplicação da moratória, no caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, assinada pelo mutuário e, no caso das empresas e das instituições particulares de solidariedade social, bem como das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, assinada pelos seus representantes legais“, pode ler-se.
Esta declaração deve fazer-se acompanhar “documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva“, refere ainda o diploma.

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Bancos têm três dias para informar o cliente 

Se o cliente bancário não cumprir as condições de acesso a este regime, os bancos têm três dias úteis para informar a entidade desse mesmo facto, “mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pela entidade beneficiária para remeter a declaração“, como se lê no despacho.
Caso se verifique o cumprimento das condições de acesso, os bancos aplicam as medidas de proteção previstas no artigo anterior [moratórias] no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos nos números anteriores, com efeitos à data da entrega da declaração.

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4 Comments

  1. Carla

    Boa tarde
    Contatamos o banco via mail e temos de reunir devidas condições
    Apos se reunirmos as condições
    Seremos contatados pelo banco
    Mas ao escrever o mail para o banco
    Como descrevemos a situação

    Reply
  2. Mónica

    Boa noite
    Ao requerer esta suspensão, isto vai influenciar depois o valor da prestação? Vai ser aumentada por não pagar 6 meses?
    Obrigada

    Reply
    • Catia

      Não vai ser aumentada. Simplesmente por exemplo se tiver 10 anos para acabar de pagar. Fica com 10 anos mais 6 meses.
      Foi o que o banco me informou.

      Reply
  3. Pedro

    Olá,boa noite,se só houver 1 mês de lay off também podemos requerer está suspensão,? Para já só tenho 1 mês,mas em um princípio vai ser mais, obrigado

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