Tarifa Social da Internet – Qual o valor? Como aderir?

Escrito por Conselhos do Consultor

06.12.21

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3 min de leitura
Tarifa Social Internet

Tarifa social de internet entra em vigor em janeiro de 2022 e vai custar 6,15 euros. Saiba quais são as condições de adesão.

A tarifa social de Internet foi ciada para apoio os consumidores bom baixos rendimentos. Segundo o Governo, “esta medida está em linha com outras tarifas sociais aplicáveis a outros serviços básicos essenciais, nomeadamente relativas à água ou eletricidade e teve em conta as experiências similares já implementadas noutros países europeus”. Entender a seguir como pode beneficiar desta tarifa.

Tarifa Social da Internet

A Portaria n.º 274-A/2021,que estabelece as condições necessárias à aplicação do decreto-lei que cria a tarifa social de Internet, entra em vigor em 01 de janeiro de 2022. Esta tarifa visa fornecer serviços de acesso à Internet em banda larga, fixa ou móvel, e tem como objetivo principal promover a inclusão digital através da possibilidade de acesso a um conjunto mínimo de serviços de base digital por parte das famílias economicamente desfavorecidas.

E como vai funcionar?

A tarifa social da Internet terá um custo de 6,15 euros (IVA incluído). Depois de solicitada, cabe à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tomar uma decisão sobre quem pode ou não beneficiar da tarifa social da Internet. Depois de atribuída a primeira vez, a manutenção da tarifa “depende da verificação da Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações], em setembro de cada ano, da condição de consumidores de baixos rendimentos ou com necessidades especiais”, tal como consta na portaria.

A tarifa disponibiliza um conjunto de 11 serviços mínimos, onde se inclui o correio eletrónico, os motores de pesquisa e compras online. No que respeita os requisitos técnicos, as operadoras devem assegurar um débito mínimo de download de 12 Mbps e um débito mínimo de upload de 2 Mbps. O valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta associada à tarifa social de acesso à Internet em banda larga é de 15 GB.

Nota importante: “Nos casos em que a atribuição da tarifa social de acesso a serviços de Internet em banda larga fixa ou móvel deva ser precedida de serviços de ativação e ou equipamentos de acesso o preço, máximo e único, a cobrar para esse efeito é de 21,45 euros, ao qual acresce o IVA correspondente“, tal como se explica na portaria.

Como é feita a atribuição?

É necessário fazer o pedido junto das operadoras com os seguintes dados:

  1. Nome completo
  2. Número de Identificação Fiscal
  3. Morada fiscal do titular do contrato
  4. Declaração comprovativa de matrícula e documento comprovativo da morada de residência nos casos das famílias com estudantes universitários que possam beneficiar do desconto.

E depois? Depois as operadoras remetem o pedido à ANACOM para que esta “verifica a elegibilidade dos potenciais beneficiários junto dos serviços competentes, através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública gerida pela Agência da Modernização Administrativa (AMA)”. Após a receção da informação, os operadores, “no prazo máximo de 10 dias, ativam a tarifa social” de Internet.

Importa ainda esclarecer que “”nos casos em que os clientes atinjam 80% e 100% do limite de tráfego contratado (…), as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga devem remeter aos seus clientes avisos de modo a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa”, tal como consta na portaria.

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Leia também: Quem tem direito à tarifa social de eletricidade

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