Tarifa Social de Eletricidade e Gás alargada a mais Portugueses

Escrito por Conselhos do Consultor

13.11.20

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3 min de leitura

O Conselho de Ministros aprovou ontem o diploma que alarga a tarifa social de eletricidade e de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma “promove o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural às situações de desemprego, passando assim a acrescer ao elenco de clientes finais economicamente vulneráveis os beneficiários de prestações de desemprego”.
Para além do alargamento aos desempregados, a tarifa social também chega agora aos “beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão”.
Recordarmos que continuarão a ter direito ao desconto da eletricidade e gás natural os consumidores que já tinham provado a insuficiência social ou económica. O novo diploma apenas vem alargar o desconto a outros beneficiários.

COMO PEDIR A TARIFA SOCIAL

A atribuição da Tarifa Social ocorre de forma automática. Ou seja, deve ser a entidade fornecedora a atribuir-lhe a Tarifa Social se estiver numa situação de carência socioeconómica devidamente comprovada e a receber alguma prestação social (por exemplo: abono de família, rendimento social de inserção, pensão social de velhice, entre outros). Também tem direito à tarifa se o agregado familiar tiver um rendimento igual ou inferior ao rendimento anual máximo (5.808€ acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até um máximo de 10).
Caso essa atribuição não tenha sido feita, então deve contactar diretamente com a entidade fornecedora e enviar um documento que comprove o seu direito. Esse comprovativo pode ser pedido junto de entidades competentes:

  • Segurança Social;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Caixa Geral de Aposentações (CGA);
  • Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
  • Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA);
  • Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

No documento deve constar os seus dados e a sua morada permanente, que deve corresponder à morada do local do consumo de energia ou gás. Face ao atual contexto pandémico, opte pelos serviços públicos online e evite dirigir-se presencialmente a uma destas entidades.
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Leia também: Quem tem direito à Tarifa Social de Eletricidade

QUAL É O VALOR DO DESCONTO?

O desconto da Tarifa Social varia conforme se trate de eletricidade ou gás natural. Assim:

Tarifa Social de Gás Natural
Segundo consta no Despacho nº 4001/2019, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 31.2%sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não devendo a sua aplicação ser considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.”

Tarifa Social de Eletricidade
Segundo o Despacho nº 8900/2019, deve corresponder a um valor que permite um desconto de 33.8%sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.”

NOTAS IMPORTANTES

Se mudar de casa, o desconto deve ser transferido para a nova morada. Para isso, deve contactar com o seu fornecedor da energia ou gás natural e entregar novamente o comprovativo que confirme que tem direito ao apoio já com a nova morada.
Caso deixe de estar numa situação economicamente vulnerável, deve comunicar essa informação à Segurança Social.
Por fim, aconselhamos que consulte também o portal online do seu fornecedor de eletricidade e/ou gás para perceber para onde deve enviar o pedido. No caso da EDP, por exemplo, existe um página dedicada à Tarifa Social com todas as explicações necessárias, incluindo o formulário de contacto.
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Leia também: 8 Dicas para Poupar na Fatura de Eletricidade

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