É importante salientar que este desconto será absorvido pelas empresas produtoras de eletricidade, não pelo orçamento do Estado, nem mesmo pelos consumidores de eletricidade.
Leia Também:Como pouparam 40.000€ por transferir o Crédito habitação
Quem tem direito à tarifa social de eletricidade
O fator principal para ser beneficiário da tarifa social de eletricidade é que o consumidor deve encontrar-se numa situação de carência socioeconómica comprovada pelo sistema de Segurança Social. Mas inclusive ele já precisa estar a receber algum destes outros tipos de prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio social de Desemprego;
- Abono de Família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice.
Também poderão ser beneficiários da tarifa social de eletricidade todos aqueles clientes que integrem um agregado familiar com renda total inferior a 5.808€ anuais. Mas a este limite serão acrescidos 50% por cada elemento do agregado que não aufira qualquer rendimento.
É imprescindível que o possível beneficiário seja o titular do contrato de fornecimento de eletricidade. E que a potência contratada não seja superior a 6,9 kVA e que o seu uso seja exclusivamente doméstico.
A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) é quem atribui, de maneira automática, as tarifas sociais a todos aqueles que reúnam as condições necessárias para tal, desde o dia 1 de julho de 2016
Fonte: Lojaluz
0 Comments
Trackbacks/Pingbacks