Tarifa Social de Eletricidade – Quem tem direito? Qual o desconto?

ubizzium
2023-11-27
5 minutos
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Tarifa Social de Eletricidade

As famílias economicamente vulneráveis podem beneficiar do desconto da tarifa social no fornecimento da eletricidade. Descubra quais são os requisitos.

A tarifa social de energia, onde se inclui a eletricidade e o gás natural, surge como um apoio social para as famílias economicamente mais vulneráveis. Na prática, esta tarifa social funciona como um desconto na fatura da eletricidade, o que permite uma redução significativa no valor a pagar. O desconto é igual para todos os consumidores que reúnam as condições exigidas, independentemente de estarem no mercado regulado ou no mercado liberalizado.

Tarifa Social de Eletricidade – Quem pode beneficiar?

Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade os consumidores que reúnam os seguintes requisitos:

  • Ter contrato de fornecimento de eletricidade, para uso doméstico, em habitação permanente e com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA;
  • Beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:

Caso não receba nenhuma prestação social, pode igualmente beneficiar da tarifa social se o rendimento anual for igual ou inferior a 6 272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos (máximo de 10 elementos). Assim sendo, na prática o rendimento máximo aceite é:

Tarifa Social Eletricidade (ConselhosdoConsultor)
Tabela disponibilizada pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Qual o valor do desconto da tarifa social?

O desconto associado à tarifa social é calculado pela ERSE (Despacho n.º 12461/2022). O desconto em vigor em 2023 é 33,8%. 

Importa esclarecer que “de forma a poder aplicar o desconto tanto aos consumidores em mercado regulado como também aos consumidores em mercado livre, o desconto incide sobre uma componente que está presente na faturação destes dois conjuntos de clientes, e que se designa por tarifa de acesso às redes”, tal como explica a ERSE. As tarifas de acesso às redes são aprovadas pela ERSE.

De forma a perceber a aplicação prática do desconto, deixamos a seguir um exemplo disponibilizado pela ERSE:

[box] EXEMPLO DE APLICAÇÃO DA TARIFA SOCIAL

  • Agregado Familiar: casal sem filhos
  • Consumo: consumo anual de 1900 kWh, potência de 3,45 kVA, e com uma fatura mensal de 37,87 €

O desconto social é de 13,45€ por mês, independentemente da família estar no mercado regulado ou no mercado liberalizado. Assim, a fatura mensal passa a ser de 24,42€.

Tarifa Social Eletricidade (ERSE)
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Tarifa Social da Eletricidade (ERSE)
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

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Leia também: Eletricidade e Gás – Como escolher um novo comercializador?

Como pedir?

A atribuição da tarifa social ocorre de forma automática. Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) validar a elegibilidade dos consumidores para beneficiarem desta tarifa. Depois, o comercializador comunica ao consumidor a atribuição da tarifa social.

Se reúne as condições para beneficiar e a atribuição não foi feita, deve deve contactar diretamente o comercializador e enviar um documento que comprove esse direito. Na prática, precisa de um comprovativo que prove os seus rendimentos ou que recebe alguma prestação social. Esse comprovativo pode ser pedido junto de entidades competentes:

  • Segurança Social;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Caixa Geral de Aposentações (CGA);
  • Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
  • Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA);
  • Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

O comprovativo que enviar deve incluir as suas informações pessoais: n.º de identificação fiscal e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que contacte diretamente o seu fornecedor de energia para obter mais esclarecimentos.

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