Quem tem direito à tarifa social de eletricidade

Escrito por Conselhos do Consultor

27.11.19

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2 min de leitura
O desconto, com valor de 33,8% da Tarifa Social de Eletricidade é aplicado sobre a tarifa transitória, antes do acréscimo do IVA, do mercado regulado energético. Mas no entanto, mesmo que o cliente já tenha passado ao mercado livre de eletricidade, ele poderá beneficiar do desconto, caso seja elegível para tal, graças a uma metodologia estipulada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A ERSE designou que o desconto seja feito sobre as tarifas de acesso às redes (um componente comum a todas as empresas elétricas), tanto no termo de potência quanto no termo de consumo.

É importante salientar que este desconto será absorvido pelas empresas produtoras de eletricidade, não pelo orçamento do Estado, nem mesmo pelos consumidores de eletricidade.

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Quem tem direito à tarifa social de eletricidade

O fator principal para ser beneficiário da tarifa social de eletricidade é que o consumidor deve encontrar-se numa situação de carência socioeconómica comprovada pelo sistema de Segurança Social. Mas inclusive ele já precisa estar a receber algum destes outros tipos de prestações sociais:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio social de Desemprego;
  • Abono de Família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice.

Também poderão ser beneficiários da tarifa social de eletricidade todos aqueles clientes que integrem um agregado familiar com renda total inferior a 5.808€ anuais. Mas a este limite serão acrescidos 50% por cada elemento do agregado que não aufira qualquer rendimento.
É imprescindível que o possível beneficiário seja o titular do contrato de fornecimento de eletricidade. E que a potência contratada não seja superior a 6,9 kVA e que o seu uso seja exclusivamente doméstico.
A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) é quem atribui, de maneira automática, as tarifas sociais a todos aqueles que reúnam as condições necessárias para tal, desde o dia 1 de julho de 2016
Fonte: Lojaluz

 

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