Qual o valor do desconto da tarifa social?
O desconto associado à tarifa social é calculado pela ERSE (Despacho n.º 12461/2022). O desconto em vigor em 2023 é 33,8%.
Importa esclarecer que “de forma a poder aplicar o desconto tanto aos consumidores em mercado regulado como também aos consumidores em mercado livre, o desconto incide sobre uma componente que está presente na faturação destes dois conjuntos de clientes, e que se designa por tarifa de acesso às redes”, tal como explica a ERSE. As tarifas de acesso às redes são aprovadas pela ERSE.
De forma a perceber a aplicação prática do desconto, deixamos a seguir um exemplo disponibilizado pela ERSE:
[box] EXEMPLO DE APLICAÇÃO DA TARIFA SOCIAL
- Agregado Familiar: casal sem filhos
- Consumo: consumo anual de 1900 kWh, potência de 3,45 kVA, e com uma fatura mensal de 37,87 €
O desconto social é de 13,45€ por mês, independentemente da família estar no mercado regulado ou no mercado liberalizado. Assim, a fatura mensal passa a ser de 24,42€.
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Como pedir?
A atribuição da tarifa social ocorre de forma automática. Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) validar a elegibilidade dos consumidores para beneficiarem desta tarifa. Depois, o comercializador comunica ao consumidor a atribuição da tarifa social.
Se reúne as condições para beneficiar e a atribuição não foi feita, deve deve contactar diretamente o comercializador e enviar um documento que comprove esse direito. Na prática, precisa de um comprovativo que prove os seus rendimentos ou que recebe alguma prestação social. Esse comprovativo pode ser pedido junto de entidades competentes:
- Segurança Social;
- Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Caixa Geral de Aposentações (CGA);
- Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
- Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA);
- Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
O comprovativo que enviar deve incluir as suas informações pessoais: n.º de identificação fiscal e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que contacte diretamente o seu fornecedor de energia para obter mais esclarecimentos.
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