Vai Vender ou Arrendar? Certificação Energética é Obrigatória!

Escrito por Conselhos do Consultor

18.02.15

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1 min de leitura

É obrigatória a Certificação Energética em todos os imóveis, para promoção com vista à venda ou arrendamento do imóvel. Conforme o Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto. A obtenção do Certificado Energético é da inteira responsabilidade do proprietário do imóvel.
A não apresentação do Certificado Energético Definitivo constitui contra-ordenação, punível com coima de €250 a €3.740,98 no caso de pessoas singulares e de €2.500 a €44.891,81 no caso de pessoas colectivas, sendo extensíveis aos promotores ou mediadores.
O que é o certificado Energético?
É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE. Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos.
O que determina a classe energética?
A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área. A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Finalmente, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.
 

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