Descubra qual é o valor máximo de dinheiro que pode levar em viagem sem declarar e quais as consequências se ultrapassar esse limite.
Se está a planear viajar e pretende levar dinheiro em espécie, deve conhecer as regras aplicáveis. Muitos viajantes não sabem que existe um limite legal para transportar dinheiro em numerário sem declaração. Contudo, ultrapassar esse limite pode trazer consequências significativas sérios, que vão desde multas até à apreensão do valor. Entenda a seguir qual o montante permitido, como declarar os valores e o que pode acontecer se não cumprir as regras.
Viajar com Dinheiro – Qual é o limite de circulação sem declarar?
Se pretende entrar ou sair da UE com dinheiro líquido, pode circular livremente com até 10 000 euros (ou valor equivalente noutras moedas) sem necessidade de declaração. De acordo com a legislação europeia e a informação disponível no portal da UE, entende-se como dinheiro líquido:
- Notas e moedas (incluindo moedas que já não estejam em circulação, mas que podem ser trocadas nos bancos)
- Meios de pagamento ao portador (ou seja, cheques de viagem e cheques, livranças ou ordens de pagamento, assinados, mas sem beneficiário designado)
- Moedas com um teor de ouro de, pelo menos, 90%
- Metais preciosos, tais como barras, pepitas ou agregados com um teor de ouro de, pelo menos, 99,5%
Assim sendo, para valores superiores a 10 000 euros, tem de declarar o valor às autoridades aduaneiras do país da UE em que entra ou ou de que sai.
Onde e como declarar o dinheiro?
Para declarar o dinheiro deve:
- Preencher a declaração de dinheiro líquido:
- Disponível nos postos de fronteira nas entradas e saídas da UE
- Através do formulário disponível no portal das Finanças
- Entregar o documento na Alfândega localizada no aeroporto
No caso de ter dúvidas sobre este procedimento, deve sempre consultar as autoridades locais antes de viajar. Dessa forma garante que cumpre todas as exigências legais.
O que acontece se não declarar?
Ignorar a obrigação de declarar valores acima do limite dos 10 000 euros pode resultar em:
- Apreensão imediata do dinheiro
- Multas elevadas (o valor varia consoante a infração)
- Abertura de processo-crime, em casos mais graves
Lembre-se que a legislação existe para prevenir crimes como branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Importa ainda destacar o aviso da UE:
Se não apresentar uma declaração de dinheiro líquido ou se esta estiver incorreta ou incompleta, ficará sujeito a sanções. Lembre-se que as autoridades aduaneiras podem realizar controlos, tanto das pessoas como das bagagens e dos veículos. As autoridades aduaneiras também intervirão sempre que existam indícios de que o dinheiro líquido está ligado a atividades criminosas, mesmo que o montante seja inferior ao limiar de 10 000 EUR.
Se lhe restar dúvidas, aconselhamos que consulte a informação disponível no:
- Portal da UE
- Portal do Aeroporto de Lisboa ou do Porto
- Portal das Finanças
- Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2018
_