O barulho dos vizinhos pode ter um impacto sério na sua vida, especialmente na hora de dormir. Saiba o que pode fazer segundo a Lei do Ruído.
O barulho provocado pelos vizinhos é um dos problemas mais comuns, especialmente para quem reside num apartamento. Desde as festas fora de horas, passando pela televisão alta ou até as obras, são muitas as atividades que podem perturbar o seu bem-estar dentro de casa. Contudo, viver em comunidade implica regras. No caso do barulho dos vizinhos, existe um regulamento que contempla várias regras que devem ser cumpridas. Se tal não se verificar, pode e deve apresentar queixa às autoridades competentes.
O que diz a Lei do Ruído?
O Regulamento Geral do Ruído surge com a publicação do Decreto-Lei n.º 9/2007, tendo como objetivo regular as atividades “ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade”. Entre essas atividades incluem-se:
- Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;«
- Obras de construção civil;
- Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
- Equipamentos para utilização no exterior;
- Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos;
- Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
- Sistemas sonoros de alarme;
- Ruído da vizinhança.
Vamos então às regras para as situações mais comuns entre vizinhos: as obras e o ruído.
1) Obras
As obras no interior do prédio devem ser realizadas no dias úteis entre as 8 e as 20 horas. Para além disso, é necessário fixar no prédio a informação sobre as obras para que os moradoras tenham conhecimento. Segundo se pode ler no regulamento:
Artigo 16.º
Obras no interior de edifícios
1 – As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
2 – O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
Mas atenção: tratando-se de uma obra urgente para “para evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens”, estas regras já não se aplicam.
2) Ruído da Vizinhança
No caso do ruído da vizinhança, as regras são diferentes. A lei determina dois períodos do dia em que as autoridades policiais podem atuar quando recebem queixas. Segundo consta do regulamento:
Artigo 24.º
Ruído de vizinhança
1 – As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2 – As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
Importa clarificar que o regulamento entende como “Ruído de vizinhança” o “ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança“.
E quando a lei do ruído não é cumprida?
No caso de incumprimento das regras, a primeira abordagem deve ser sempre falar com o causador do ruído. Procure explicar-lhe calmamente o que se passa para tentarem encontrar a melhor solução. Se isso não resolver, também pode procurar o administrador do condomínio e expor a situação para que este tome algumas medidas. O regulamento do condomínio até pode estipular regras sobre o ruído.
Se nenhuma destas opções resultar e o barulho continuar, deve então apresentar queixa. Segundo a DECO, “compete à GNR e à PSP – ou, quando aplicável, à polícia municipal – receber as reclamações relacionadas com o ruído da vizinhança proveniente das habitações (por exemplo, música alta ou arrastar de móveis) e produzido por alguém ou por um animal sob sua responsabilidade“.
E se o barulho for causado por outro tipo de atividades?
A DECO explica que “se o ruído tiver origem noutro tipo de atividades, como funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, deverá contactar a respetiva câmara municipal. Para o barulho de tráfego rodoviário em estradas nacionais, itinerários principais, complementares e autoestradas, exponha a queixa às Infraestruturas de Portugal, SA (21 287 90 00) ou à concessionária da via“.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o Regulamento Geral do Ruído e assista ao podcast da DECO sobre este tema:
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Moro na Av. Almirante Reis (Arroios-Prçª. do Chile.
A juntar ao ruído do transito normal, sou sistemàticamente agredido pelo ruído das ambulâncias que, desde a praça do Areeiro até à rua da Palma ligam as sirenes de vários tons e que não interrompem em nenhuma circunstância. Haja trânsito ou não, estejam os semáforos vermelhos ou verdes, os zelosos motoristas não desligam as infernais buzinas, sem qualquer respeito pelos moradores, idosos utentes de lares ou acamados.
houvesse um “comando-control” e desligá-los-hia todos os dias.
Bom dia alguem me pod ajudar no meu casa eu moro numa moradia , eu não falo com o meu vezinhios el anda em obras e qoas de 2 ao dumingo esta a por a muzica muito alta para estar la fora e imposivel. Não a discanso o que eu deco fazer no meu caso . Alguém me pod dar algum conselhio . Obrigado pela atenção
O que fazer quando os filhos dos vizinhos vão andar de skate para as garagens e o barulho dos saltos com o skate é enorme?
No pós covid aumentou 30% as denúncias de ruído.
Simplesmente os residentes em apartamentos e cidades, percebem que o silêncio é melhor que o ruído e agora vale tudo para ligar para as autoridades.
Muitos nem se dignificam a chamar à atenção do vizinho nem do gestor do condomínio…
Falo com conhecimento de causa na 1a pessoa….
Olá Bom dia,
Moro numa moradia, o que fazer quando a casa do vizinho é alojamento local, e os clintes que a ocupam fazem muito barulho á noite não deixam nimguém dormir.
Chamo a GNR, quando vêm.
Isto não é solução pois pago os meus impostos e não consigo descansar na minha própria casa.