Vizinhos barulhentos – O que diz a Lei do Ruído?

Escrito por Conselhos do Consultor

11.04.22

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4 min de leitura
Lei Ruído

Ter vizinhos barulhentos é um problema que pode ter um impacto sério no seu dia de dia, especialmente na hora de dormir. Descubra o que estipula a lei do ruído sobre esse assunto.

Para quem vive em apartamento, um dos problemas mais comuns entre a vizinhança é o barulho. Desde a música ou televisão alta até às limpezas fora de hora ou as obras, são muitas as causas que lhe podem perturbar o descanso. Contudo, existem regras estipuladas pela lei do ruído que devem ser cumpridas. Caso não sejam, pode apresentar queixa.

Em que consiste a Lei do Ruído?

O Regulamento Geral do Ruído aplica-se a atividades “ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade”, como é o caso de:

  • Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
  • Obras de construção civil;
  • Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
  • Equipamentos para utilização no exterior;
  • Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos;
  • Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
  • Sistemas sonoros de alarme;
  • Ruído da vizinhança.

Vamos então às regras para as situações mais comuns: as obras e o ruído da vizinhança.

As obras no interior do prédio devem ser realizadas no dias úteis entre as 8 e as 20 horas. Para além disso, é necessário fixar no prédio a informação sobre as obras para que os moradoras tenham conhecimento. Segundo se pode ler no regulamento:

Artigo 16.º

Obras no interior de edifícios

1 – As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.

2 – O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

Mas atenção: se for um obra urgente estas regras já não se aplicam. Ou seja, podem ser realizadas em qualquer horário dos dias úteis e ao fim de semana.

No caso do ruído da vizinhança, as regras são diferentes. A lei determina dois períodos do dia em que as autoridades policiais podem atuar quando recebem queixas dos vizinhos. Segundo se pode ler no regulamento:

Artigo 24.º

Ruído de vizinhança

1 – As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.

2 – As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.

 

E quando a lei do ruído não é cumprida?

No caso de incumprimento das regras, a primeira abordagem deve ser sempre falar com o causador do ruído. Procure explicar-lhe calmamente o que se passa para tentarem encontrar a melhor solução. Se isso não resolver, também pode procurar o administrador do condomínio e expor a situação para que este tome algumas medidas. O regulamento do condomínio até pode estipular regras sobre o ruído.

Se nenhuma destas opções resultar e o barulho continuar, deve então apresentar queixa. Segundo a Deco Proteste, “compete à GNR e à PSP – ou, quando aplicável, à polícia municipal – receber as reclamações relacionadas com o ruído da vizinhança proveniente das habitações e produzido por alguém ou por um animal sob sua responsabilidade”.

E se o barulho for causado por outro tipo de atividades?

A Deco explica que “se o ruído tiver origem noutro tipo de atividades, como funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, deverá contactar a respetiva câmara municipal. Para o barulho de tráfego rodoviário em estradas nacionais, itinerários principais, complementares e autoestradas, exponha a queixa às Infraestruturas de Portugal, SA (21 287 90 00) ou à concessionária da via”.

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Leia também: Vender Casa – Declaração do condomínio obrigatória a partir de abril

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2 Comments

  1. ACACIO PIMENTA

    Moro na Av. Almirante Reis (Arroios-Prçª. do Chile.
    A juntar ao ruído do transito normal, sou sistemàticamente agredido pelo ruído das ambulâncias que, desde a praça do Areeiro até à rua da Palma ligam as sirenes de vários tons e que não interrompem em nenhuma circunstância. Haja trânsito ou não, estejam os semáforos vermelhos ou verdes, os zelosos motoristas não desligam as infernais buzinas, sem qualquer respeito pelos moradores, idosos utentes de lares ou acamados.
    houvesse um “comando-control” e desligá-los-hia todos os dias.

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    • Liuba

      Bom dia alguem me pod ajudar no meu casa eu moro numa moradia , eu não falo com o meu vezinhios el anda em obras e qoas de 2 ao dumingo esta a por a muzica muito alta para estar la fora e imposivel. Não a discanso o que eu deco fazer no meu caso . Alguém me pod dar algum conselhio . Obrigado pela atenção

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