5 Coisas que deve saber sobre o Seguro de Vida no Crédito Habitação

Conselhos do Consultor
2024-03-12
10 minutos
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Seguro de Vida no Crédito Habitação

Vai contratar um crédito habitação? Então também vai precisar de aderir a um seguro de vida. Entenda como funciona este seguro.

Na contratação de um crédito habitação existem algumas obrigatoriedades associadas, como é o caso da adesão aos seguros. Entre os seguros obrigatórios está o seguro de vida, que tem como objetivo o pagamento da casa em situação de morte ou acidente do titular do crédito. Na altura de negociar as condições deste seguro é necessário entender como tudo funciona para evitar fazer a escolha errada. Neste artigo reunimos alguns aspetos importantes sobre o funcionamento do seguro de vida.

5  Coisas a saber sobre o Seguro de Vida no Crédito Habitação

1) Para que serve o seguro de vida no crédito habitação?

O objetivo do seguro de vida é garantir que, em caso de morte ou algum incidente (acidente ou doença) do cliente, a casa fique paga. Assim, caso uma das situações aconteça, a seguradora assume o pagamento do capital em dívida ao banco. Ou seja, este seguro serve como garantia para o banco, mas também para o segurado (cliente) e a sua família. Importa também reforçar que o seguro de vida no crédito habitação não é opcional.

2) Onde é necessário fazer o seguro de vida?

Pode contratar um seguro de vida:

  • Através de uma seguradora à sua escolha;
  • Através de uma seguradora associada ao banco onde vai contrair o empréstimo.

Ainda são muitos os clientes que acham que são obrigados a contratar o seguro dentro do banco onde fizeram o crédito habitação. Isso acontece porque é habitual os bancos pedirem ao cliente para fazer a subscrição do seguro dentro do banco. Em troca, o banco garante algumas vantagens, como a redução do spread, por exemplo. Ou seja, se o cliente optar por fazer o seguro fora do banco, já não pode beneficiar desta vantagem. É por esta razão que muitos clientes acabam por aceitar a proposta do banco.

Independentemente da sua escolha, o que deve saber é que tem a liberdade para decidir onde quer fazer o seguro de vida. O Decreto-Lei n.º 222/2009 é claro e estabelece que “os interessados têm o direito de optar pela contratação de seguro de vida junto da empresa de seguros da sua preferência ou de dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já sejam titulares”. 

Seja qual for a sua decisão, importante é ter sempre o cuidado de avaliar as condições oferecidas antes de aceitar.

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Leia também: Subida da Euribor – Como é que o seguro de vida pode ajudar?

3) Quais são as coberturas?

A cobertura de morte, pré-definida no seguro de vida, garante o pagamento da casa em caso de falecimento do titular do contrato do crédito. Porém, é possível incluir coberturas complementares:

  • IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) : cobertura para os casos em que acontece um acidente/doença que impossibilite a pessoa de trabalhar, sendo ainda necessário ter assistência por parte de terceiros para as suas atividades básicas (comer, vestir, andar, entre outras). Neste caso, incluem-se as pessoas que ficam em estado vegetativo e totalmente dependentes de terceiros.
  • ITP (Invalidez Total e Permanente): cobertura para os casos em que acontece um acidente/doença, deixando a pessoa sem conseguir exercer uma atividade remunerada. Neste caso, o grau de invalidez deve ser igual ou superior a 60% (esta percentagem pode variar consoante a seguradora). São então as pessoas que, após um acidente ou doença, deixam de trabalhar mas permanecem autónomas.

O seguro com cobertura ITP é mais abrangente do que o IAD porque impõe um menor grau de incapacidade para ser acionado. Como é mais abrangente, o seguro de vida com ITP pode ser mais caro, mas isso não é regra geral. Contudo, na hora de escolher precisa de ter em consideração a sua segurança e da sua família.

Entenda melhor sobre este assunto no nosso artigo “Crédito à Habitação: será que tem o melhor Seguro de Vida?“.

4) Qual é o capital seguro?

O capital seguro é aquele que responde ao valor pago pela seguradora quando há a necessidade de acionar uma cobertura. No crédito habitação, o capital seguro corresponde ao valor do empréstimo. O capital seguro pode ou não ser atualizado em função do valor em dívida. Se for atualizado, significa que, à medida que for pagando o crédito, o capital em dívida para com o banco vai diminuindo e o prémio de seguro é ajustado. Contudo, não é obrigatório fazê-lo e pode abdicar dessa atualização automática.

O que deve entender aqui é a influência do capital em dívida no valor do prémio a pagar. As principais variáveis que influenciam o preço do seguro de vida são o capital e a idade. À medida que a idade avança, o prémio pode ficar mais caro. Neste caso, a atualização do capital pode ajudar a  equilibrar o valor a pagar pois, quanto menor for o capital, menor será o prémio.

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Leia também: Seguro de Vida no Crédito Habitação – O que influencia o prémio a pagar?

5) É possível transferir o seguro de vida a qualquer altura?

Sim, é possível transferir o seguro de vida para uma seguradora diferente, conforme consta no Decreto-Lei n.º 222/2009. Se encontrar condições mais vantajosas, pode transferir o seguro de vida para outra seguradora com melhores condições. Aliás, o banco deve informar o cliente sobre esta opção. 

Se optar por transferir o seguro de vida, deve sempre analisar todas as condições: coberturas, prémios e o impacto na prestação mensal. Se precisar de ajuda nesse processo, aconselhamos que peça uma simulação gratuita. A nossa rede de parceiros irá avaliar o seu caso e enviar-lhe uma proposta de seguro com as condições adequadas ao seu caso. Se decidir avançar, pode contar com a ajuda dos nossos parceiros para agilizar todo o processo.

Seguro de Vida no Crédito Habitação – Como poupar?

Para entender melhor como funciona o seguro de vida no crédito habitação e conhecer algumas dicas importantes para poupar, aconselhamos que assista nosso episódio do Programa dos 3 Consultores:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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