Simulador de Faltas por Falecimento de Familiar: saiba quantos dias tem direito

Cláudia Oliveira
2026-03-25
6 minutos
3 Comentários
Simulador de Faltas por Falecimento de Familiar

A contagem do número permitido de faltas ao trabalho por falecimento familiar pode levantar algumas dúvidas. Usar um simulador pode ser uma boa ajuda.

Perante o falecimento de um familiar, um dos direitos dos restantes membros da família são as faltas ao trabalho justificadas (licença de nojo). O número de dias de faltas justificadas varia entre 20 a 2 dias consecutivos, consoante o grau de parentesco. Embora a lei seja clara relativamente ao número de dias, nem sempre é fácil perceber quando se inicia a contagem e se abrange, por exemplo, feriados ou os dias de descanso semanal.

Quantos dias pode faltar por falecimento de familiar?

O Código do Trabalho prevê diferentes números de dias de faltas justificadas consoante o grau de parentesco com a pessoa que faleceu:

Familiar falecido Dias de falta
Cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa em união de facto ou economia comum, filho ou enteado 20 dias consecutivos
1º grau na linha reta não incluídos no ponto anterior (pai ou mãe, madrasta ou padrasto, sogro ou sogra, genro ou nora) 5 dias consecutivos
Outros parentes ou afins na linha reta (avós, netos, bisavós ou bisnetos do próprio ou do cônjuge) ou parantes no 2º grau da linha colateral (irmãos e cunhados). 2 dias consecutivos

A lei aplica o mesmo regime de 20 dias ao falecimento de pessoa que viva consigo em união de facto ou em economia comum, equiparando estas situações ao cônjuge.

Estes dias são faltas justificadas e, em regra, são remuneradas, desde que cumpra as obrigações de comunicação à entidade empregadora e de entrega de comprovativos, quando lhe forem pedidos.

Como se contam os dias de luto?

Esta é a questão que levanta muitas dúvidas. Apesar da lei não ser clara, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) clarifica que o “início de contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento“. Contudo, o trabalhador e a entidade empregadora podem acordar outro dia.

Importa ainda esclarecer que, se o falecimento ocorrer no final do dia, fora do horário laboral, a primeira falta pode ser considerada no dia seguinte. Contudo, a interpretação pode depender da prática da empresa e de decisões judiciais.

Dias consecutivos: incluem fins de semana e feriados?

A ACT sempre defendeu que na contagem das faltas por falecimento não devem ser incluídos os dias de descanso ou feriados. Contudo, o Código do Trabalho fala em “dias consecutivos” e não clarifica como deve ser a contagem. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça veio clarificar novamente esta questão e decidiu que esta expressão deve ser entendida como dias seguidos de calendário, incluindo fins de semana e feriados, independentemente de serem dias úteis ou dias de descanso (Acórdão de 25/06/2025).

Isto significa que, por exemplo, se tiver direito a 5 dias por falecimento do pai e o óbito ocorrer numa segunda-feira, os 5 dias contam-se de forma seguida, incluindo sábado e domingo.

Ainda assim, a ACT, para efeitos de alguns simuladores e notas técnicas, manteve o seu entendimento sobre a não inclusão de dias de descanso ou feriados, algo que cria alguma confusão. Perante esta dúvida, é sempre prudente:

  • Confirmar internamente com o departamento de recursos humanos como é que a empresa aplica estas decisões;
  • Em caso de dúvida relevante ou conflito, procurar apoio especializado (advogado, sindicato ou ACT) e confirmar sempre em fontes oficiais atualizadas.

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Leia também: Certidão de Óbito – Como pedir online?

Simulador de faltas por falecimento de familiar da ACT

Para facilitar a contagem do número faltas por falecimento familiar, aconselhamos que utilize o simulador gratuito da ACT:

Simulador Faltas por Falecimento Familiar

Este simulador contempla todas as situações previstas na lei, incluindo o luto gestacional.

✍️ Nota importante: os resultados do simulador têm por base o entendimento da lei pela ACT, de acordo com o explicado neste artigo. Deve ter especial atenção quando a contagem inclui fins de semana e feriados.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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3 comentários sobre “Simulador de Faltas por Falecimento de Familiar: saiba quantos dias tem direito

  1. Na minha empresa trabalhamos de segunda a sexta-feira, estávamos a gozar a licença em dias de trabalho mas a empresa alegou com uma sentença de tribunal e agora contabiliza dias consecutivos, é legal?

  2. Na minha empresa trabalhamos de segunda a sexta-feira, os dias de licença eram contados em dias de trabalho, a empresa resolveu alterar baseado numa sentença de tribunal e agora são contados em dias consecutivos, é legal?

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