A contagem do número permitido de faltas ao trabalho por falecimento familiar pode levantar algumas dúvidas. O simulador da ACT pode ser uma boa ajuda.
Perante o falecimento de um familiar, um dos direitos dos restantes membros da família são as faltas ao trabalho justificadas (licença de nojo). O número de dias de faltas justificadas varia entre 20 a 2 dias consecutivos, consoante o grau de parentesco. Embora a lei seja clara relativamente ao número de dias, nem sempre é fácil perceber quando se inicia a contagem e se abrange, por exemplo, feriados ou os dias de descanso semanal.
Faltas por Falecimento de Familiar – O que diz a lei?
Os dias da chamada licença de nojo estão determinados no Código do Trabalho, mais concretamente no Artigo 251.º:
Artigo 251.º
Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
1 – O trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado;
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior;
c) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
2 – Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
3 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Assim sendo, é possível faltar justificadamente:
- Até 20 dias consecutivos, no caso de filhos, enteados e cônjuges;
- Até 5 dias consecutivos, no caso de familiares no 1º grau na linha reta não incluídos no ponto anterior (pai, mãe, padastro, madrasta, sogros, nora, genro);
- Até 2 dias consecutivos, no caso de outros parentes ou afins na linha reta (avós, netos, bisavós ou bisnetos do próprio ou do cônjuge) ou parantes no 2º grau da linha colateral (irmãos e cunhados).
A partir de que dia se inicia a contagem dos dias de luto?
Esta é a questão que mais dúvidas levanta aos familiares. Apesar da lei não ser clara, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) clarifica que o “início de contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento“. Contudo, o trabalhador e a entidade empregadora podem acordar outro dia.
Importa ainda esclarecer que, se o falecimento acontecer no final do dia (após o horário laboral), então a contagem só inicia no dia seguinte.
Para ajudar a descodificar esta contagem, deixamos alguns exemplos disponibilizados pela ACT:
EXEMPLO 1
Trabalhador com horário de trabalho das 9h às 18h de segunda a sexta-feira. O irmão do trabalhador faleceu no dia 3 de fevereiro (sábado) às 19h, no estrangeiro. O funeral irá realizar-se em Portugal no dia 7 de fevereiro (quarta-feira). Trabalhador e empregador acordaram que o gozo das faltas irá iniciar-se no dia do funeral. Iniciando-se a contagem dos dois dias consecutivos de falta na quarta-feira, contabilizam-se a quarta e a quinta.
EXEMPLO 2
Trabalhador com horário de trabalho das 9h às 18h com folgas fixas às segundas e quintas-feiras. O irmão do trabalhador faleceu no dia 3 de fevereiro (sábado) às 19h, no estrangeiro. O funeral irá realizar-se em Portugal no dia 7 de fevereiro (quarta-feira). Trabalhador e empregador acordaram que o gozo das faltas irá iniciar-se no dia do funeral. Iniciando-se a contagem dos dois dias consecutivos de falta na quarta-feira, contabilizam-se a quarta e sexta.
Os dias de descanso ou feriados são contabilizados?
Segundo a ACT, na contagem das faltas por falecimento não devem ser incluídos os dias de descanso ou feriados. Na nota técnica da ACT é possível ler que:
Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.
Embora a lei refira “dias consecutivos”, o que levanta dúvidas, a ACT entende que os dias consecutivos se referem a dias consecutivos de trabalho.
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Simulador por Faltas de Falecimento Familiar
Para facilitar a contagem do número faltas por falecimento familiar, aconselhamos que utilize o simulador gratuito da ACT:
Este simulador contempla todas as situações previstas na lei, incluindo o luto gestacional. Os resultados do simulador têm por base o entendimento da lei pela ACT, de acordo com o explicado neste artigo.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Código do Trabalho
- Nota técnica da ACT
- Guia de Perguntas e Respostas da ACT sobre “Faltas”
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.