A isenção de direitos aduaneiros em compras de baixo valor (até 150 euros) terminou. Saiba quanto terá de pagar ao fazer compras online fora da União Europeia.
Desde 1 de julho de 2026 que comprar fora da União Europeia (UE) ficou mais caro. Se costuma fazer compras em plataformas como a Shein, AliExpress ou até a Temu, provavelmente já reparou que a isenção de direitos aduaneiros que se aplicava a encomendas até 150 euros terminou. Neste artigo explicamos, de forma simples, o que mudou, quanto passou a pagar e como se pode adaptar a estas novas regras.
Em que consistia a isenção de direitos aduaneiros?
Até 30 de junho de 2026, as compras feitas por particulares em lojas fora da UE com valor até 150 euros estavam isentas do pagamento de direitos aduaneiros. Esta isenção era conhecida como o regime de “remessas de valor insignificante” e permitia que muitas encomendas chegassem a Portugal sem custos adicionais de alfândega, para além do IVA. Com o crescimento massivo do comércio eletrónico proveniente da Ásia, a UE decidiu acabar com esta vantagem para nivelar a concorrência com o comércio tradicional.
O que mudou a partir de 1 de julho de 2026?
Desde essa data, as compras até 150 euros deixaram de estar isentas e passaram a estar sujeitas a um regime simplificado de direitos aduaneiros de 3 euros por cada tipo de produto presente na encomenda. Este valor fixo não depende da quantidade de artigos iguais que compra, nem do preço de cada um, mas sim de quantas categorias diferentes de produtos estavam incluídas na compra (segundo o Código Harmonizado).
Para que seja mais fácil entender, deixamos algus exemplos práticos dos CTT para ilustrar como funciona esta contagem:
- Compra de 3 t-shirts iguais: paga 3€ de direitos aduaneiros (é apenas um tipo de produto)
- Compra de 1 t-shirt e 1 par de sapatos: paga 6€ de direitos aduaneiros (são dois tipos de produto)
- Compra de 2 t-shirts iguais e 1 casaco: paga 6€ de direitos aduaneiros (também dois tipos de produto)
Para além dos direitos aduaneiros, deve ainda contar com o pagamento do IVA, que já era cobrado anteriormente nas importações.
✍️ O Código Harmonizado é um sistema numérico internacional criado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) que serve para classificar mercadorias no comércio global e permite que as alfândegas identifiquem exatamente o que está a ser enviado, calculem os direitos aduaneiros e apliquem as respetivas proibições e restrições. É através deste código que se classificam os produtos comprados para a posterior aplicação dos direitos aduaneiros.
Quanto é que se passou a pagar?
O valor final que paga por uma encomenda depende de vários fatores: se o vendedor já cobrou o IVA e os direitos no momento da compra ou se estes só são cobrados à chegada a Portugal através dos serviços de desalfandegamento dos CTT. A tabela seguinte resume os custos possíveis, segundo o valor da compra:
| Valor da compra | IVA | Direitos aduaneiros | Serviço de desalfandegamento CTT |
|---|---|---|---|
| Até 150€ | Sim, taxa legal em vigor | 3€ por Tipo de Produto | 7€ + IVA (só se IVA/direitos não pagos na compra) |
| Entre 150€ e 1000€ | Sim | Regime geral de importação com tarifas aduaneiras “ad valorem” | 14€ |
| Superior a 1000€ | Sim | Regime geral de importação com tarifas aduaneiras “ad valorem” | Serviço base + complementar, conforme valor |
| Ofertas entre particulares até 45€ | Isento | Isento | Isento |
O serviço de desalfandegamento dos CTT só é cobrado quando o IVA e os direitos aduaneiros não foram pagos no momento da compra online. Se a plataforma onde comprou já incluiu estes valores no check-out, a encomenda chega a Portugal sem custos adicionais e sem necessidade de qualquer intervenção da parte do comprador.
🔎 Consulte:
Qual o impacto nas compras online?
Esta alteração afeta principalmente quem compra regularmente em plataformas asiáticas de baixo custo, onde é comum a compra de vários artigos diferentes numa única encomenda e muitas vezes com valor reduzido. Como a taxa de 3 euros é aplicada por categoria de produto, e não por encomenda, uma compra com vários tipos de artigos passou a acumular custos adicionais significativos.
Os CTT também alertam para uma maior complexidade no processo de desalfandegamento, recomendando que os clientes verifiquem sempre se o valor dos direitos aduaneiros e do IVA já está incluído no preço final apresentado pela loja.
O que não mudou?
Algumas situações mantiveram-se inalteradas com a nova legislação:
- Compras acima de 150 euros continuam sujeitas ao regime geral de direitos aduaneiros, já em vigor antes desta alteração;
- Ofertas entre particulares (não comerciais) mantêm a isenção de IVA e direitos até 45 euros;
- O preço dos serviços de desalfandegamento dos CTT não sofreu qualquer alteração;
- Compras entre empresas acima de 150 euros também não sofreram alterações no regime de direitos.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o portal dos CTT, em especial os guias:
- “Fim da isenção de direitos aduaneiros em compras até 150 Euros fora da União Europeia”
- “Compras online feitas fora da UE – Regras de Importação”
_