Comunicar às Finanças o Atestado de Incapacidade Multiuso

Escrito por Conselhos do Consultor

30.08.23

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5 min de leitura
Atestado de Incapacidade Multiuso Finanças

Tem um atestado de incapacidade multiuso? Para ter acesso aos benefícios fiscais é necessário comunicar essa incapacidade às Finanças.

Ter um atestado de incapacidade multiuso pode garantir alguns benefícios fiscais e apoios sociais, dependendo do grau de incapacidade atribuído. Este é um documento que comprova a existência de uma determinada doença (física ou mental) e clarifica a percentagem de incapacidade. A obtenção do atestado de incapacidade multiuso pode demorar algum tempo. Para quem tem uma doença oncológica, é possível pedir o atestado no hospital onde é acompanhado, sendo este um processo mais rápido. Contudo, para quem precisa de recorrer a uma junta médica, o processo pode demorar vários meses.

Depois de receber o atestado de incapacidade, é importante saber quais são os seus direitos. Entre esses direitos estão, por exemplo, os benefícios fiscais em sede de IRS. Para ter acesso aos seus direitos, terá de comunicar às Finanças a sua incapacidade.

Atestado de Incapacidade Multiuso – Como comunicar às Finanças?

Para enviar às Finanças o seu atestado de incapacidade multiuso terá de comunicar a sua situação de “Deficiência Fiscalmente Relevante”. Para tal, deve seguir estes passos:

1) Aceda ao portal das Finanças e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NIF e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;

2) Com a sessão iniciada siga em este caminho: Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Deficiência Fiscalmente Relevante > Entregar Pedido. Em alternativa, na barra de pesquisa escreva “Deficiência Fiscalmente Relevante” e depois clique em “Aceder“:

Atestado Incapacidade Multiusos Finanças

3) Preencha o formulário de acordo com a opção que se aplica ao seu caso “Incapacidade Definitiva” ou “Incapacidade Temporária” e depois clique em “Submeter“:

Atestado Incapacidade Multiuso Finanças

5) Guarde uma cópia ou imprima o comprovativo do pedido. Se por acaso saiu sem guardar/imprimir, volte a pesquisar no portal por “Deficiência Fiscalmente Relevante” e desta vez clique em “Consultar Pedido”. Depois basta clicar em “Exportar” no comprovativo do pedido.

Após a submissão do pedido, é precisa de enviar às Finanças no prazo de 15 dias os seguintes documentos:

  • Cópia do pedido de Deficiência Fiscalmente Relevante que realizou no portal das Finanças;
  • Cópia autenticada do atestado de incapacidade multiusos.

Deve enviar estes documentos por correio para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) com a morada: Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.

Por fim, deve aguardar que o estado do pedido seja atualizado para “aprovado”.

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Leia também: Como funciona o Crédito à Habitação bonificado para pessoas com deficiência

Quais são os benefícios fiscais?

Em primeiro lugar deve saber que, perante as Finanças, só se considera “pessoa com deficiência” aquela que apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Se é o seu caso, então pode ter direito aos seguintes benefícios:

1) Benefícios no IRS

A pessoa com deficiência com rendimentos das categorias A (dependente), B (independente) ou H (pensões) tem direito a uma base de tributação mais baixa:

  • Apenas por 85% nos casos das categorias A e B;
  • Apenas por 90% no caso da categoria H.

Contudo, a parte do rendimento que fica excluída da tributação não pode exceder os 2500 euros (por cada categoria de rendimentos).

Nota importante: o atestado multiuso pode ter efeitos retroativos no IRS. Se a doença é relativa a anos anteriores, mas só agora obteve o atestado, pode pedir devolução de IRS liquidado. Informe-se junto das Finanças sobre o procedimento a tomar.

Ainda sobre os benefícios do IRS, é possível que alguns casos tenham benefícios nas deduções à coleta. Neste caso, os benefícios variam conforme a situação do contribuinte. No Artigo 87.º do Código do IRS encontra todas as situações previstas.

2) Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV)

Segundo os artigos 54.º e 55.º do Código sobre ISV (CISV), estão isentos do ISV:

  • Pessoas com deficiência motora, maiores de 18 anos, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Pessoas com deficiência das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da sua natureza;
  • Bem como ao uso (qualquer que seja a respetiva idade) de:
    • Pessoas com multideficiência profunda, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
    • Pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
    • Pessoas com deficiência visual, com grau de incapacidade de 95%.

A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km ou nível de emissão de CO2 WLTP até 184 g/km. A isenção não pode ultrapassar os 7 800 euros.

Consulte o artigo “Como ter direito à isenção do Imposto sobre Veículos” para saber como pedir a isenção do ISV e quais são as regras aplicáveis.

3) Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC)

Estão isentas do IUC as pessoas com grau de incapacidade apenas “em relação a veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E”, segundo as Finanças. A isenção só pode ser aplicada a um veículo e não pode ultrapassar os 240 euros.

Consulte o artigo “Como ter direito à isenção do Imposto Único de Circulação” para saber como pedir a isenção do IUC e quais são as regras aplicáveis.

4) Isenção de IVA na compra de veículos

As pessoas com incapacidade também podem ter direito à isenção de IVA na compra de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor e automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio (artigo 15.º do Código do IVA).

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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