Se o seu seguro automóvel já foi recusado mais do que uma vez, saiba que nem tudo está perdido. A ASF pode garantir a cobertura.
Se já tentou fazer um seguro automóvel e foi recusado por várias companhias, isso não significa que não poderá circular com o seu automóvel. A lei portuguesa obriga a que todos os veículos tenham um seguro de responsabilidade civil e, para garantir que isso é sempre possível, existe um mecanismo de última linha assegurado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Porque é que um Seguro Automóvel pode ser recusado?
As seguradoras podem recusar um contrato de seguro automóvel obrigatório por vários motivos, como por exemplo: histórico de vários sinistros do condutor, incumprimento no pagamento de apólices anteriores ou outros critérios de risco definidos internamente. Esta recusa é legítima e faz parte da liberdade contratual das seguradoras.
O que fazer após três recusas?
Quando o pedido de seguro obrigatório de responsabilidade civil é recusado por três empresas de seguros diferentes, o condutor passa a ter direito a recorrer diretamente à ASF, que assume a colocação forçada do contrato. Este processo, conhecido como “colocação de seguro automóvel“, funciona como uma rede de segurança para garantir que nenhum veículo fica sem cobertura obrigatória.
Para acionar este mecanismo, o consumidor deve reunir a seguinte documentação e submetê-la à ASF:
- Impresso próprio de colocação do seguro (disponível aqui);
- Três declarações de recusa emitidas, nos últimos 60 dias, por empresas de seguros;
- Certificado de tarifação do contrato de seguro anterior, se aplicável (deverá ter sido emitido nos últimos 60 dias);
- Livrete e título de registo de propriedade (ou documento único automóvel)
- Documentos de identificação: Cartão de Cidadão e Carta de Condução;
- Documento comprovativo da realização da inspeção do veículo, quando legalmente exigida.
⚠️ As seguradoras são obrigadas a emitir a declaração de recusa sempre que o consumidor a solicite, um documento essencial para avançar com o pedido junto da ASF.
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Como é que a ASF escolhe a seguradora?
A ASF não distribui os contratos de forma aleatória: existe uma lista hierarquizada de seguradoras, ordenada de acordo com a respetiva quota de mercado no ramo “responsabilidade civil de veículos terrestres a motor”. Quanto maior a carteira de prémios de uma seguradora neste ramo, mais processos de colocação lhe são atribuídos.
Este sistema funciona de forma rotativa e proporcional: à medida que os contratos vão sendo distribuídos, as seguradoras com menor volume de negócio vão sendo excluídas até restar apenas a companhia líder a assumir os últimos casos do ano. Depois de analisar a documentação, a ASF informa o consumidor sobre qual a seguradora obrigada a aceitar o contrato e qual o preço a ser cobrado.
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Como submeter o pedido à ASF?
O formulário de colocação de seguro, devidamente preenchido e assinado, juntamente com toda a documentação exigida, pode ser entregue à ASF por três vias diferentes:
- Por correio eletrónico para consumidor@asf.com.pt;
- Entregue pessoalmente no serviço de atendimento da ASF em Lisboa;
- Por correio para a morada da ASF: Avenida da República, n.º 76 | 1600 – 205 Lisboa.
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Se está a passar por esta situação, o mais importante é agir de forma organizada e não desistir após a primeira recusa. Peça sempre, por escrito, a declaração de recusa a cada seguradora que rejeitar a sua proposta, pois este documento é a base de todo o processo junto da ASF. Anote também todos os prazos a respeitar: as declarações de recusa e o certificado de tarifação devem ter sido emitidos nos últimos 60 dias no momento da entrega do pedido, por isso não deixe o processo arrastar-se.
Para tirar dúvidas ou confirmar o estado do seu processo, pode contactar diretamente a ASF. Aconselhamos também que consulte toda a informação sobre a colocação do seguro automóvel no portal da ASF.
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