Alargamento do Luto Parental – Novas regras

Escrito por Conselhos do Consultor

16.12.21

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Luto Faltas

O Presidente promulga alargamento do luto parental de cinco para 20 dias. Entenda o que vai mudar no Código do Trabalho.

O Presidente da República promulgou ontem, 15 de dezembro 2021, o diploma da Assembleia da República que alarga o período de faltas justificadas em caso de luto por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando assim o Código do Trabalho. Mas há mais novidades.

Alargamento do Luto Parental – O que muda?

A nova legislação altera o artigo 251º do Código de Trabalho relativo às faltas por motivo de falecimento do cônjuge, parente ou afim. E o que muda?

As faltas justificadas passam de 5 para 20 dias consecutivos de luto “por falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta”. A alteração legislativa prevê também que “nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1º grau de linha reta”, os progenitores tenham “direito a solicitar acompanhamento psicológico em serviço do Serviço Nacional de Saúde”. Importa esclarecer que a lei não prevê o aumento dos dias de luto parental para perda gestacional. Cabe à entidade empregadora pagar integralmente os 20 dias de luto parental.

No caso do falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1º grau de linha reta, mantêm-se os cinco dias consecutivos de faltas justificadas, bem como “em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador”. O direito a solicitar apoio psicológico é também estendido a casos de situações de “falecimento de familiares próximos como cônjuge e ascendentes”.

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