Apoio às Famílias – As 9 medidas apresentadas pelo Governo

Escrito por Conselhos do Consultor

06.09.22

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6 min de leitura
Apoio às famílias

O Governo já anunciou as novas medidas de apoio às famílias para atenuar a subida do custo de vida. Descubra quais são.

Perante o aumento da inflação, o Governou decidiu aprresentar mais um conjunto de medidas para apoiar o rendimento das famílias e a ajudar a enfrentar o aumento do custo de vida atual. No conjunto, as medidas adotadas para compensar a inflação ascendem a 4000 milhões de euros. Descubra a seguir quais são as 9 medidas.

Apoio às Famílias – As 9 medidas apresentadas pelo Governo

Parte das medidas apresentadas pelo Governo entram em vigor em 2022 e uma outra parte apenas em 2023:

MEDIDAS A ENTRAR EM VIGOR EM 2022

1) Pagamento extraordinário de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento bruto até 2700 euros mensais

O apoio de 125 euros será pago uma única vez no mês de outubro. O pagamento será feito de forma automática para a conta bancária registada junto da Autoridade Tributária (AT) ou da Segurança Social (dependerá de cada caso). Sobre isto, o primeiro-ministro relembrou a necessidade dos contribuintes registarem o seu NIB na AT e na Segurança Social.

Relativamente ao apoio, importante clarificar que os 125 euros são pagos por cidadão e não por família. Isto significa que, numa família em que os dois elementos ganhem menos do que 2700 euros brutos, ambos têm direito aos 125 euros. Contudo, caso um dos elementos ganhe mais e o outro menos do que 2700 euros, por exemplo, então só um é que recebe o apoio.

Importa ainda esclarecer que o apoio abrange todos os não pensionistas, ou seja, “trabalhadores por conta de outrem, recibos verdes, rendimentos abaixo dos 8500 euros e que, por essa via, estão dispensados da entrega da declaração de IRS, beneficiários de prestações sociais, que não sejam pensões, como subsídio de desemprego e de desemprego social, rendimento social de inserção, subsídio para o cuidador informal, prestação de inclusão social ou complemento solidário para idosos”, conforme esclarece a Ministra do Trabalho. Também serão abrangidos por esta medida os “inscritos nos centros de desemprego que não beneficiem de qualquer subsídio de desemprego”,

Segundo explicou o Ministro das Finanças à Lusa, este apoio “está isento de IRS”, ou seja, está livre do imposto.

2) Pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente (criança ou jovem)

Este apoio destina-se às famílias com dependentes até aos 24 anos, independentemente do rendimento do agregado. Este apoio de 50 euros poderá ser acumulado com o apoio anterior dos 125 euros. O Governo exemplificou que, um casal com dois filhos a cargo e em que ambos tenham um rendimento individual até 2700 euros brutos, irá receber em outubro um pagamento extraordinário de 350 euros (250 pelo casal e mais 100 pelos dois filhos)

Tal como o anterior, este é um apoio que será pago uma única vez e de forma automática e também está isento de IRS.

3) Suplemento extraordinário para todos os pensionistas equivalente a meio mês de pensão (50%)

Esta medida extraordinária será paga de uma só vez juntamente com a pensão de outubro.

4) Apresentação de uma proposta à Assembleia da República para a redução para 6% da taxa de 13% do IVA sobre a eletricidade

Esta descida abrange apenas os primeiros os primeiros 100 kWh de consumo mensal (ou 150 kWh no caso das famílias numerosas), para potências contratadas até 6,9 kVA.

O Governo adianta que vai “solicitar que a proposta seja agendada e discutida com caráter de urgência para que possa entrar em vigor até 1 de outubro”. Se for aprovada, esta medida deverá permanecer em vigor até dezembro de 2023.

5) Permitir aos consumidores de gás a adesão ao mercado regulado (medida que já tinha sido anunciada)

A Entidade Reguladora para os Serviços Energéticos (ERSE) já limitou a 3,9% o aumento da tarifa regulada a partir de outubro. Isto significa que, no próximo trimestre, o preço do mercado regulado será inferior ao que é cobrado atualmente no mercado livre. Segundo o Governo “mesmo sem ter em conta os aumentos já anunciados no mercado livre um casal com dois filhos verá o preço da fatura diminuir 10% se mudar para o mercado regulado”.

6) Prolongar a vigência de medidas relativas aos combustíveis

O Governo irá manter até ao final de 2022 as várias medidas já implementadas para mitigar o impacto da subida dos preços dos produtos petrolíferos. Relembramos que essas medidas são:

Sobre o impacto destas medidas no preço a pagar pelo consumidor, o Governo esclarece que  “a preços desta semana, em cada depósito de 50 litros, os consumidores pagarão menos 16 euros de gasolina ou de 14 euros de gasóleo do que pagariam se estas medidas não fossem renovadas”.

MEDIDAS A ENTRAR EM VIGOR EM 2023

7) Limitar a 2% a atualização máxima do valor máximo das rendas de habitações e comerciais

Nos termos da legislação em vigor, seria possível os senhorios aumentarem as rendas aos inquilinos em 5,43%. Com esta limitação de 2%, isso deixa de ser possível. Contudo, para compensar os senhorios, o Governo vai entregar-lhes a adiferença face ao que receberiam caso as atualizações fossem de 5,43%, em sede de IRS ou IRC.

8) Congelar todos os aumentos de preços de passes dos transportes públicos e da Comboios de Portugal (CP)

Sobre esta medida ficou apenas por esclarecer se o congelamento de preços também abrange os bilhetes individuais de transportes públicos. Relembramos também que, em 2022, os utentes na Área Metropolitana de Lisboa e os da Área Metropolitana do Porto já usufruiram do congelamento dos preços dos passes.

9) Aumento das pensões

O Governo decidiu propor à Assembleia da República o seguinte aumento das pensões para 2023:

  • 4,43% para as pensões até 886 euros
  • 4,07% para as pensões entre 886 e 2659 euros
  • 3,53% para as restantes pensões sujeitas a atualização

Estes aumentos, “somando ao suplemento extraordinário que será pago em outubro, garantem que todos os pensionistas terão até final de 2023 um rendimento idêntico ao que resultaria da estrita aplicação da forma legal. Os pensionistas verão assim integralmente reposto o poder de compra perdido ao longo de 2022”.

Medidas de Apoio – Cuidados a ter!

Apesar do anúncio das medidas, ainda falta a publicação da legislação que explique como é que as medidas vão ser aplicadas na prática. Por isso, mantenha-se devidamente informado pois pode haver alterações/novidades. Para além disso, relembramos que os apoios monetários são pagos de forma automática. Isto significa que, é essencial ter o seu IBAN registado na Segurança Social e nas Finanças:

  • Segurança Social: pode registar o IBAN no portal da segurança social direta no menu “Perfil” e depois na opção “Conta Bancária”. Se já lá estiver o IBAN registado, não precisa de fazer nada. Caso contrário, clique em “Iniciar nova conta”;
  • Finanças: pode registar o IBAN no portal da AT através do caminho Serviços > Dados Cadastrais > Alteração de dados Cadastrais > IBAN > alterar IBAN.

Se lhe restar qualquer dúvida sobre as medidas de apoio, aconselhamos que assista à conferência de imprensa do Conselho de Ministros extraordinário de 5 de setembro:

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Leia também: Aumento do Preço do Gás – Quais são as medidas do Governo?

 

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