Já é possível mudar para o mercado regulado do gás!

Escrito por Conselhos do Consultor

07.09.22

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3 min de leitura
Mercado regulado gás

Quer regressar ao mercado regulado de gás natural? A partir de hoje já o pode fazer. Descubra como vai funcionar.

A previsão era para outubro, mas o Governo decidiu antecipar a possibilidade de mudança para o mercado regulado de gás. Foi publicado ontem, 6 de setembro, o Decreto-Lei n.º 57-B/2022 que prevê esta mudança. O decreto-lei entra em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação, ou seja, a 7 de setembro de 2022. 

Mudar para o mercado regulado de gás – O que clarifica o decreto-lei?

Conforme se pode ler no decreto-lei “o presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário que permite aos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural”. 

Sobre a existência ou não de custos associados à mudança, é esclarecido que os consumidores “podem optar, sem quaisquer ónus ou encargos, por ser fornecidos por comercializador de último recurso“. Por “comercializador de último recurso (CUR)” entende-se o comercializador do mercado regulado.

Quando esta medida foi anunciada pelo Governo, uma das principais dúvidas era a necessidade da realização de uma inspeção ao gás, que teria um custo a suportar pelo consumidor. Sobre este ponto, é esclarecido que “a mudança de comercializador efetuada nos termos do n.º 1 não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção mencionada na referida norma“.

Sobre a forma como o consumidor pode mudar, para já só é possível fazê-lo presencialmente junto dos comercializadores do mercado regulado, conforme explicou o Ministro do Ambiente e da Ação Climática. Contudo, o decreto-lei estipula que “os comercializadores de último recurso devem disponibilizar, no prazo máximo de 45 dias a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, propostas ao público de fornecimento de gás aos clientes finais referidos no n.º 1 que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet”. Isto significa que nas próximas semanas será possível regressar ao mercado regulado através dos portais online dos comercializadores. Como não há data certa, se quiser começar já a poupar, o ideal será dirigir-se nos próximos dias às lojas dos comercializadores do mercado regulado. Relembramos que os aumentos do gás das empresas no mercado livre foram anunciados para outubro. Segundo explicou o Governo no anúncio das 9 medidas de apoio às famílias “mesmo sem ter em conta os aumentos já anunciados no mercado livre, um casal com dois filhos verá o preço da fatura diminuir 10% se mudar para o mercado regulado”.

Quais são as empresas onde pode fazer o pedido?

No total são 12 os comercializadores de último recurso (CUR) que garantem o fornecimento de gás natural aos consumidores no mercado regulado:

  1. Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, S.A.
  2. Dianagás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, S.A.
  3. Duriensegás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A.
  4. EDP Gás Serviço Universal, S.A.
  5. Lisboagás Comercialização, S.A.
  6. Lusitaniagás Comercialização, S.A.
  7. Medigás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve, S.A.
  8. Paxgás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Beja, S.A.
  9. Setgás Comercialização, S.A.
  10. Sonorgás – Sociedade de Gás do Norte, S.A.
  11. Tagusgás – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.
  12. Transgás, S.A.

Consulte a lista detalhada das empresas, incluindo os contactos e moradas, disponbilizada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Em alternativa, pode pesquisar neste mapa qual é o comercializador do mercado regulado de gás disponível na seu concelho.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o Decreto-Lei n.º 57-B/2022 de 6 de setembro.

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Leia também: Apoio às Famílias – As 9 medidas apresentadas pelo Governo

 

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