Apoio Extraordinário à Renda – Aplicação para validação de dados

Cláudia Oliveira
2025-02-10
4 minutos
1 Comentário
Apoio Extraordinário à Renda

Para tentar corrigir alguns erros no cálculo do apoio extraordinário à renda, o IHRU criou um novo serviço para a validação prévia dos dados dos candidatos.

O apoio extraordinário à renda destina-se a apoiar as famílias que se encontram numa situação financeira mais frágil, desde que cumpram as regras exigidas. Entre essas regras está, por exemplo, o cálculo dos rendimentos desses famílias e a sua taxa de esforço. Contudo, têm surgido várias reclamações sobre discrepâncias nos dados utilizados no cálculo do apoio. Para tentar resolver essa situação e acelerar o processo, o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) disponibilizou um novo serviço.

Apoio Extraordinário à Renda – Portal para correção de dados

De acordo com o comunicado disponível no Portal da Habitação, os dados considerados no valor do apoio extraordinário têm por base a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT). Contudo, nem sempre essa informação está correta.

Caso se verifique que:

  • Existem incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou
  •  O montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários.

Então, nesses casos, pode “proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade”. Para tal, deve seguir estes passos:

  1.  Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda;
  2. Realizar a autenticação através da Chave Móvel Digital, NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças ou com o Cartão de Cidadão;
  3.  Consultar a informação disponibilizada em detalhe.

Caso conclua que reúne todas as condições legais de elegibilidade, pode apresentar uma reclamação e pedido de esclarecimento, “corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável”.

Se lhe restar qualquer dúvida sobre este novo serviço, aconselhamos que consulte o comunicado do IHRU.

Apoio Extraordinário à Renda – Quem pode beneficiar?

O apoio extraordinário à renda pode ser atribuído às famílias que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive;
  2. Taxa de esforço igual ou superior a 35% com o encargo de pagamento das rendas;
  3. Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15 de março de 2023;
  4. Com residência fiscal em Portugal.

Podem também beneficiar do apoio as famílias que não estão obrigadas a entregar a declaração de IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou sejam beneficiárias de prestações sociais.

Para entender melhor como funciona este apoio, aconselhamos que consulte o artigo “Apoio Extraordinário à Renda – Quais as regras em vigor?“.

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

Um comentário sobre “Apoio Extraordinário à Renda – Aplicação para validação de dados

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X