Para tentar corrigir alguns erros no cálculo do apoio extraordinário à renda, o IHRU criou um novo serviço para a validação prévia dos dados dos candidatos.
O apoio extraordinário à renda destina-se a apoiar as famílias que se encontram numa situação financeira mais frágil, desde que cumpram as regras exigidas. Entre essas regras está, por exemplo, o cálculo dos rendimentos desses famílias e a sua taxa de esforço. Contudo, têm surgido várias reclamações sobre discrepâncias nos dados utilizados no cálculo do apoio. Para tentar resolver essa situação e acelerar o processo, o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) disponibilizou um novo serviço.
Apoio Extraordinário à Renda – Portal para correção de dados
De acordo com o comunicado disponível no Portal da Habitação, os dados considerados no valor do apoio extraordinário têm por base a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT). Contudo, nem sempre essa informação está correta.
Caso se verifique que:
- Existem incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou
- O montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários.
Então, nesses casos, pode “proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade”. Para tal, deve seguir estes passos:
- Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda;
- Realizar a autenticação através da Chave Móvel Digital, NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças ou com o Cartão de Cidadão;
- Consultar a informação disponibilizada em detalhe.
Caso conclua que reúne todas as condições legais de elegibilidade, pode apresentar uma reclamação e pedido de esclarecimento, “corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável”.
Se lhe restar qualquer dúvida sobre este novo serviço, aconselhamos que consulte o comunicado do IHRU.
Apoio Extraordinário à Renda – Quem pode beneficiar?
O apoio extraordinário à renda pode ser atribuído às famílias que cumpram os seguintes requisitos:
- Rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive;
- Taxa de esforço igual ou superior a 35% com o encargo de pagamento das rendas;
- Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15 de março de 2023;
- Com residência fiscal em Portugal.
Podem também beneficiar do apoio as famílias que não estão obrigadas a entregar a declaração de IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou sejam beneficiárias de prestações sociais.
Para entender melhor como funciona este apoio, aconselhamos que consulte o artigo “Apoio Extraordinário à Renda – Quais as regras em vigor?“.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Vc sabe dizer o que podemos fazer se já recebo,sou elegível ( consta no site) mas esse mês não recebi?