Apoios à Reconstrução após Tempestades: Guia Completo para Famílias Afetadas

Cláudia Oliveira
2026-02-12
9 minutos
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Apoio à Reconstrução de Habitações após Tempestades

Está disponível o apoio de até 10.000 euros para reconstruir as casas danificadas pelas tempestades.

As tempestades que atingiram Portugal no início de 2026, em particular a tempestade Kristin, causaram danos significativos em várias habitações e deixaram as famílias com necessidades urgentes de apoio. Nesse sentido, o Governo publicou a Portaria n.º 63-A/2026, que regulamenta os apoios financeiros à reconstrução de habitação própria permanente, com prazos céleres e procedimentos simplificados para ajudar as famílias afetadas.

Apoio à Reconstrução após Tempestades

O apoio à reconstrução destina-se a cobrir despesas com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pelas tempestades. Este apoio foi criado na sequência da declaração de situação de calamidade e aplica-se aos danos ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026. Contudo, este período pode vir a ser alargado  caso haja prorrogações.

Quem se pode candidatar ao apoio?

Podem-se candidatar as famílias titulares de habitação própria e permanente ou os arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado. Para além disso, é necessário garantir que:

  • Têm a situação tributária regularizada, o que pode ser atestado através de compromisso de honra no momento da candidatura;
  • Residem nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Nota importante: os concelhos abrangidos pode ser ajustados conforme a necessidade de se extender a situação de calamidade. Aconselhamos que acompanhe o portal do Governo.

Valores dos apoios e despesas elegíveis

O apoio cobre 100% da despesa elegível após  a dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, caso existam. O limite é de 10.000 euros por habitação. 

As despesas elegíveis incluem todas as obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução da habitação. O valor é determinado “base em estimativa elaborada sob a responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de intervenção“, conforme clarificado na portaria.

Nota importante: caso já tenha seguro de habitação, o apoio complementa a indemnização do seguro, mas não a substitui. Se receber o apoio antes da indemnização do seguro, terá de devolver a diferença entre os dois valores no prazo de 15 dias após receber a indemnização.

Como pedir o apoio: passo a passo

1. Registar os danos

Tire fotografias ou grave vídeos dos danos provocados pela tempestade, com indicação da data. A portaria define uma regra relevante:

Artigo 3.º

Comparticipação e validação

[…]

4 – Até ao montante de 5000,00 € é dispensada vistoria ao local, podendo a estimativa basear-se em registo fotográfico ou de vídeo apresentado pelo requerente.

Por isso, o registo é essencial para garantir o apoio.

2. Reunir a documenta necessária

  • Número de IBAN para transferência bancária
  • Número da apólice de seguro e, se aplicável, participação de sinistro
  • Identificação do artigo matricial ou cópia do contrato de arrendamento
  • Registo fotográfico e/ou vídeo dos danos
  • Descrição sumária dos danos

3.Submeter a candidatura

O pedido de apoio pode ser formalizado de três formas:

  • Online: através de um formulário próprio, disponibilizado no portal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo;
  • Presencialmente: nas câmaras municipais ou juntas de freguesia. Deve ser preenchido um formulário próprio que será posteriormente enviado à CCDR;
  • Com apoio da Câmara Municipal: a portaria clarifica que, “quando a câmara municipal o permita, e o beneficiário o autorize, o pedido de apoio pode ainda ser formalizado por técnico municipal, em representação do beneficiário, que se constitui gestor do processo e é responsável por acompanhar o andamento do processo de atribuição de apoio“.

5. Aguadar pela vistoria (quando aplicável)

Como já explicado, para danos até 5.000 euros, a vistoria é dispensada e a estimativa pode basear-se apenas no registo fotográfico ou vídeo. Acima dos 5.000 euros, será realizada uma vistoria técnica pelos serviços municipais, que pode ser feita por técnico municipal, uma entidade contratada ou um técnico de ordem profissional.

Quando e como é pago o apoio à reconstrução?

O apoio é transferido para o IBAN indicado por transferência bancária:

  • Até 5.000 euros: pagamento no prazo máximo de 3 dias úteis;
  • Acima de 5.000 euros: pagamento no prazo máximo de 15 dias úteis.

O prazo começa a contar desde a data de submissão da candidatura ou, se houver necessidade de completar documentação, desde a entrega dos documentos em falta.

Deveres dos beneficiários e consequências de falsas declarações

Quem recebe o apoio tem obrigações importantes a cumprir:

Artigo 7.º

Deveres do beneficiário

1 – O beneficiário deve comunicar à entidade competente qualquer facto relevante para a atribuição ou manutenção do apoio, designadamente a receção de indemnizações de seguro ou de outros apoios públicos para os mesmos danos.

2 – A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante determina a revogação da decisão de atribuição do apoio e a restituição dos montantes recebidos, acrescidos de juros de mora à taxa legal, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade, nomeadamente criminal.

Contactos e informações úteis

Se tiver dúvidas sobre o apoio ou submissão das candidaturas, contacte a Câmara Municipal, a Junta de Freguesia ou a CCDR territorialmente competente.

Para além disso, aconselhamos que consulte a informação disponível em:

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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