Se mudou de residência para o interior do país, comunique as rendas às Finanças até 2 de março para não perder a dedução a que tem direito no IRS.
Os agregados familiares que alteraram a sua residência para o interior do país beneficiam de um incentivo fiscal: o aumento do limite da dedução dos encargos com as rendas. Para garantir este benefício, é necessário respeitar o prazo para comunicar as rendas à Autoridade Tributária (AT). De acordo com o definido no Calendário de IRS 2026, o dia 2 de março é o último dia para fazer essa comunicação.
Mudar para o interior – Qual o benefício fiscal nas rendas?
Segundo consta no Artigo 78.º-E do Código de IRS (CIRS), é possível deduzir um 15% do valor das rendas suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 700€ em 2025 (limite a considerar na entrega da declaração de IRS em 2026).
Importa referir que este benefício apenas é válido nos casos em que são emitidos os respetivos recibos de renda.
Qual é então a diferença para quem se muda para o interior?
Para os agregados que transfiram a sua residência permanente para um território do interior do país, o limite da dedução dos encargos com as rendas é superior. No Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) pode ler-se que:
(…)
12 – A dedução à coleta do IRS a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS tem o limite de 1000 € durante três anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato, no caso de os encargos aí previstos resultarem da transferência da residência permanente para um território do interior identificado na portaria a que se refere o n.º 10.
(…)
Isto significa então que, para quem se mudou para o interior, o limite da dedução com as rendas aumenta para 1000€, mas apenas durante três anos a contar da data da celebração do contrato. Por isso, se mudou a sua residência para o interior em 2025, pode beneficiar deste incentivo fiscal na declaração a apresentar este ano.
Este benefício entrou em vigor em 2019 como um dos incentivos para atrair as famílias para os territórios do interior.
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Leia também: Rendas de Estudante Deslocado – Como deduzir no IRS?
Quais são os territórios considerados “interior”?
Para ser considerado território do interior, é necessário que a localidade se encontre na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, que delimita as áreas territoriais consideradas “Territórios do Interior”.
Como comunicar os encargos com as rendas?
A comunicação das rendas da habitação permanente em resultado da transferência da residência para o interior deve ser realizada no portal das Finanças. Para tal, deve seguir estes passos:
1) Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados das finanças ou então com a Chave Móvel Digital;
2) Siga este caminho: Todos os Serviços > IRS > Transferência Residência para Território Interior > Comunicar Encargos Relativos a Rendas:

Voltamos a relembrar que essa comunicação deve ser feita até ao dia 2 de março de 2026.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.