Houve alterações no seu agregado familiar em 2025? Então não se esqueça: precisa de comunicar essas mudanças às Finanças até 2 de março de 2026.
O Calendário de IRS 2026 já arrancou e uma das primeiras obrigações dos contribuintes é a comunicação do agregado familiar à Autoridade Tributária (AT). Esta obrigação é fundamental não só para o IRS, mas também para a atribuição de apoios sociais e do IMI Familiar. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber para fazer essa comunicação.
Quem faz parte do agregado familiar?
A composição do agregado familiar varia caso seja para efeitos de IRS ou Segurança Social. Assim:
O que é o agregado familiar para efeitos de IRS?
Segundo o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS), o agregado familiar é composto por:
- Cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;
- Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
- O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
- O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.
Quem são considerados como dependentes?
- Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
- Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo);
- Os filhos, adotados, enteados e sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
- Os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
O que é o agregado familiar para a Segurança Social?
A comunicação do agregado familiar para a Segurança Social é importante para a atribuição dos diferentes apoios sociais. Neste caso, são considerados os rendimentos de todos os membros do agregado. Segundo o Decreto Lei n.º 70/2010, os membros de um agregado são os seguintes:
- Titular (o requerente do apoio social);
- Cônjuge ou unido de facto do titular há mais de dois anos;
- Parentes e afins, sejam eles maiores ou menores, em linha reta e em linha colateral (no caso de maiores de idade, até ao 3.º grau);
- Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
IRS vs. Segurança Social
Em termos práticos, para a Segurança Social contam todos os membros da família que vivem juntos e tenham estabelecida uma “economia comum”. Já para efeitos de IRS, apenas contam os cônjuges (ou unidos de facto) e dependentes até aos 25 anos.
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Leia também: Elementos do Agregado Familiar – O que diz a lei?
Quando é necessário comunicar o agregado familiar?
Só precisa de comunicar o agregado familiar se existirem alterações relativamente à última declaração de IRS que entregou, por exemplo:
- Nascimento de filhos
- Casamento ou união de facto
- Divórcio ou separação judicial
- Acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais e alterações, nomeadamente a residência alternada de dependente e percentagem de partilha de despesas fixada (se não for igualitária);
- Morte do cônjuge
- Apadrinhamento civil
- Mudança de residência permanente
Se o seu agregado não sofreu mudanças, então as Finanças consideram os dados do da declaração entregue do ano anterior.
Qual a importância de comunicar o agregado familiar?
Comunicar corretamente o agregado familiar às Finanças é fundamental por várias razões que vão além do simples cumprimento de uma obrigação legal. Com os dados corretos, a AT consegue apresentar de forma correta os rendimentos e deduções que vão ser considerados na sua declaração. Isso faz com que o processo de confirmação do IRS automático e de preenchimento da declaração seja mais fácil. A incoerência dos dados pode até impossibilitar a entrega da declaração.
Adicionalmente, a comunicação do agregado é também importante na atribuição de tarifas sociais e outros apoios que dependem da composição do agregado, mesmo nos caso de dispensa de entrega da declaração de IRS.
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Leia também: Guarda partilhada no IRS: como dividir as despesas dos filhos?
Qual o prazo para comunicar?
Em 2026, deve comunicar a atualização do agregado familiar até 2 de março. Mesmo que nada se tenha alterado, pode e deve confirmar no Portal das Finanças se os dados estão corretos.
Como comunicar o agregado familiar: guia passo a passo
1) Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados das finanças ou então com a Chave Móvel Digital;
2) Na barra de pesquisa procure por “comunicar agregado familiar” e depois escolha essa opção nos resultados apresentados:
3) Edite as informações do agregado conforme seja necessário e clique em “Submeter“:
Se tiver qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o folheto informativo “Comunicação do Agregado Familiar” da AT.
Calendário IRS 2026: outras obrigações até 2 de março!
Além da comunicação do agregado familiar, há outras obrigações fiscais com o mesmo prazo de 2 de março de 2026:
- Validar as Faturas no e-Fatura
- Comunicar Encargos com Rendas no Interior: para quem mudou a sua redisência permanente para uma região do interior;
- Comunicar Rendas Recebidas: para os senhorios dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos;
- Entregar Comprovativo da Frequência de Estabelecimento de Ensino: para estudantes dependentes com rendimentos de categoria A ou B;
- Comunicar Despesas com Educação no Interior ou Região Autónoma;
- Entregar a Declaração Modelo 10: para declarar rendimentos sujeitos a imposto que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).
Não deixe de consultar e guardar o Calendário de IRS 2026 com todos os prazos a respeitar.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.


Estou separada do meu marido desde junho 2024. Ainda não estamos divorciados. O agregado familiar fica como foi feito no ano 2023, os dois casados, mas posso fazer o irs em separado. Não é assim?
Muito útil